O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (24/05), votou
pela procedência de dois termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de
Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, que apontaram irregularidades em
procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2014. O relator dos
processos, conselheiro José Alfredo Dias, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, determinou a
restituição aos cofres municipais do montante de R$171.600,00, com recurso
pessoais, e aplicou duas multa no valor total de R$10 mil.
O primeiro processo tratou de irregularidades em processos de
contratação direta de empresa M. J. Rodrigues Marques Imobiliária – ME, por
inexigibilidade de licitação, para prestar serviços de assessoria e consultoria
na avaliação de imóveis urbanos e rurais, ao custo de R$88.000,00. A relatoria
considerou inadequada a utilização da inexigibilidade, vez que ausentes no
objeto do contrato os requisitos da singularidade e notória especialização. A
contratação deveria ter sido seja realizada pelas vias ordinárias, com observância
do regular processo licitatório.
O outro processo apresentou irregularidades no procedimento licitatório
realizado na modalidade Tomada de Preço, com vistas à contratação de empresa
Consult.com Ltda. – ME para prestar serviços técnicos especializados de
levantamento de dados de rotina administrativa, no valor de R$83.600,00. O
relator apurou que não foi dada a devida divulgação à licitação, deixando o
gestor de publicar o aviso em jornal de grande circulação e em Diário Oficial
do Estado, o que restringiu a participação de empresas interessadas. Também não
foi apresentada a justificativa do preço e da compatibilidade com os valores
praticados no mercado, bem como qualquer documento que comprovasse a efetiva
prestação dos serviços.
Cabe recurso da decisão.
Fonte; TCM
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