O Tribunal de Contas dos Municípios analisou, nesta terça-feira
(24/05), o pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Camaçari,
Luiz Carlos Caetano, e pela Diretora Geral do Instituto Professor Raimundo
Pinheiro – Cidade do Saber, Ana Lúcia Alves da Silveira, sobre decisão que
considerou irregular a aplicação dos R$7,3 milhões repassados à entidade pela
Prefeitura de Camaçari, no exercício de 2012.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, concedeu provimento
parcial ao recurso apenas para reduzir de R$852.234,26 para R$779.534,26 a
determinação de ressarcimento aos cofres municipais imputado à gestora pelas
despesas realizadas sem a comprovação da prestação dos respectivos serviços.
Todos os demais termos da decisão que considerou irregular o repasse dos
recursos foram mantidos, inclusive a determinação de formulação de
representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática de atos
de improbidade administrativa e multa de R$ 10 mil a diretora-geral Ana Lúcia
Alves da Silveira e ao ex-prefeito Luiz Caetano, por sua responsabilidade
solidária face às irregularidades praticadas.
No recurso, a gestora apresentou os oito processos de pagamento de
pessoal que estavam ausentes no relatório da auditória, no montante total de
R$72.700,00, permanecendo, contudo, inalterada a situação dos nove outros
processos de pagamento que dizem respeito ao contrato firmado com a Cooperativa
de Trabalho de Consultores Independentes – CICOOP, para a prestação de serviços
de consultoria, ministério de cursos e treinamentos nas áreas de esporte,
cultura, arte e recreação e assessoramento em eventos, shows, seminários e
encontros, a um custo total de R$ 779.534,26, equivalente a 10,6% do total
repassado pela prefeitura. Nenhum desses processos de pagamento foi instruído
com a discriminação dos serviços supostamente prestados e com a identificação
dos cooperados responsáveis pelos serviços e sua atestação, o que torna
questionável o destino dado a esse expressivo montante.
O parecer das contas apresentou três graves irregularidades, a primeira
refere-se a aplicação dos recursos repassados em despesas sem comprovação da
prestação dos serviços, no total de R$779.534,26, a segunda trata da ausência
da auditoria externa que deveria ter sido realizada para subsidiar o Conselho
de Administração em suas atribuições e, a terceira, diz respeito a realização
do resultado financeiro negativo de R$ 457.052,02 e do patrimônio social
negativo de R$ 1.939.400,20.
Fonte; TCM
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