Na última quinta-feira, dia 23 de setembro, o Código de
Trânsito Brasileiro, promulgado em 1997, completou 24 anos de existência. Ao
longo desse tempo, sofreu várias boas alterações e outras nem tanto. Segundo o
Observatório Nacional da Segurança Viária, já estamos na 27ª alteração no
Código de Trânsito Brasileiro desde a sua promulgação, ou seja, uma media de
uma alteração a cada 10 meses. Temos atualmente 874 Resoluções e 1.065
Portarias só em 2021.
O CTB originalmente teve 322 artigos, sendo que do artigo
161 até o 255, referem-se somente às infrações e penalidades. O texto da Lei é
dividido em 20 Capítulos, sendo que 15 deles são regulamentares e cinco são
específicos das penalidades. O texto traz ainda as normas de conduta e
cidadania, engenharia de tráfego, registro e habilitação de condutores.
As mudanças mais recentes entraram em vigor no dia 12 de
abril de 2021, através da Lei 14.071/2020, que foi sancionada pelo Presidente
da República em setembro de 2020, quando ocorreram mais de 50 alterações.
Dentre essas modificações chamo a atenção para a flexibilização do limite da
pontuação para abertura de processo administrativo de suspensão do direito de
dirigir. Que na nossa humilde opinião beneficia aos motoristas infratores, para
continuarem cometendo infrações, acidentes e ocasionando mortes.