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29 de setembro de 2021

O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E AS INFRAÇÕES AUTO SUSPENSIVAS


 
Na última quinta-feira, dia 23 de setembro, o Código de Trânsito Brasileiro, promulgado em 1997, completou 24 anos de existência. Ao longo desse tempo, sofreu várias boas alterações e outras nem tanto. Segundo o Observatório Nacional da Segurança Viária, já estamos na 27ª alteração no Código de Trânsito Brasileiro desde a sua promulgação, ou seja, uma media de uma alteração a cada 10 meses. Temos atualmente 874 Resoluções e 1.065 Portarias só em 2021.

 O CTB originalmente teve 322 artigos, sendo que do artigo 161 até o 255, referem-se somente às infrações e penalidades. O texto da Lei é dividido em 20 Capítulos, sendo que 15 deles são regulamentares e cinco são específicos das penalidades. O texto traz ainda as normas de conduta e cidadania, engenharia de tráfego, registro e habilitação de condutores.

As mudanças mais recentes entraram em vigor no dia 12 de abril de 2021, através da Lei 14.071/2020, que foi sancionada pelo Presidente da República em setembro de 2020, quando ocorreram mais de 50 alterações. Dentre essas modificações chamo a atenção para a flexibilização do limite da pontuação para abertura de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Que na nossa humilde opinião beneficia aos motoristas infratores, para continuarem cometendo infrações, acidentes e ocasionando mortes.

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