Desde o primeiro mandato do
Prefeito Lenildo Santana, que ele vem lutando para conseguir os recursos necessários para a tão sonhada reforma do nosso
Ginásio de Esportes.
O projeto
original, feito pelo Governador João Durval Carneiro, constava de um Centro
Olímpico, com Ginásio de Esportes, Piscinas e Pista de Atletismo.
Infelizmente "ninguém"
sabe a razão da obra não ter sido realizada na sua integralidade e para onde
foram os recursos disponibilizados pelo Governador João Durval.
O Prefeito Lenildo Santana
conseguiu uma verba com um Deputado para a reforma do Ginásio, mas, não pode
realizar a reforma porque o Ginásio de Esportes, não pertence ao Município e
sim ao Governo do Estado. Lenildo fez um acordo com o governo estadual, transferindo
a verba para o Estado da Bahia, em troca da realização da obra. O governo estadual não
cumpriu o acordo e o dinheiro sofreu outra destinação.
Quando da inauguração da reforma
da BR - 415, eu vi e ouvi o Prefeito Lenildo Santana reivindicar a reforma,
sendo prontamente garantido pelo Governador Jaques Wagner. O Governador, em seu
discurso, alusivo ao evento, comunicou
que Lenildo havia solicitado a verba para a reforma e que ele iria liberar
imediatamente, sendo aplaudido efusivamente
pela população, reafirmou a liberação dos recursos, dizendo que naquele momento
via que não era apenas uma reivindicação do Prefeito e sim de toda a população ibicaraiense.
Vários técnicos e Engenheiros do Estado já estiveram em
Ibicaraí, fazendo o levantamento das precárias condições do imóvel e graças a
Deus, parece que a obra vai sair do papel.
Lembramos que deverá ser restaurado a magnífica obra da
Artista Plástica ibicaraiense, Lídia Tereza, que já serviu até para estender
roupas lavadas.
Não seria pedir muito para que seja contratada a
idealizadora da Obra de Arte, Lidia Tereza, afim de que ela faça parte da equipe de
restauração, daquele monumento, em homenagem aos atletas da cidade.
Governo do estado abre chamada para licitação para reforma
do GINÁSIO DE ESPORTES ICÉSIO BRÁULIO .
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE
Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
IINNSSTTRRUUMMEENNTTOO CCOONNVVOOCCAATTÓÓRRIIOO
SEÇÃO A – PREÂMBULO
I. Regência legal:
Esta licitação obedecerá às disposições da Lei estadual nº
9.433/05
(alterada pelas Leis estaduais nº 9.658/05 e nº
10.967/08), da Lei Complementar nº 123/06, das normas gerais
da
Lei federal nº 8.666/93, alterada pela Lei federal
n.° 12.440/2011 e a legislação pertinente.
II. Órgão/entidade e setor:
SUPERINTENDÊNCIA DE
DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA -
SUDESB – DIRETORIA DE OPERAÇÕES
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo
nº: V.
Tipo de Licitação:
(X) Tomada de Preços 12/2014 1602140017322 (X) Menor Preço
VI. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de
Registro – SAEB:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NO GINASIO
DE ESPORTES NICÉSIO BRÁULIO DANTAS,
LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE IBICARAÍ-BA.
Família: 07.18 Código: 07.18.21.00002985-8
VII. Pressupostos para participação (apresentação
facultativa ou
obrigatória do CRC/CRS):
(X) Somente serão admitidas a participar desta licitação as
empresas
portadoras do Certificado de Registro Cadastral - CRC,
emitido pela
Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, ou
que
provem perante a comissão, na data da abertura da licitação,
que
atendem a todas as condições exigidas no edital para
habilitação,
observada a necessária qualificação, que observem, em ambos
os
casos, as exigências contidas neste instrumento e nos seus
anexos
e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto
licitado.
VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do
Certificado
de Registro:
(X) A licitação se processa com a utilização do SIMPAS:
(X) O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no
prazo de
validade, poderá substituir todos os
documentos relativos à habilitação referidos no item XII
abaixo,
exceto os concernentes à Qualificação Técnica, Regularidade
Trabalhista
e Relação de Compromissos Assumidos e Calculo do DFL. Caso o
certificado consigne algum documento vencido, o licitante
deverá apresentar
a versão atualizada do referido documento no envelope de
habilitação.
IX. Participação de consórcios:
(X) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas
reunidas em
consórcio.
X. Abertura, local, data e horário para início da sessão
pública da licitação:
Endereço: Rua dos Colibris, nº 18, Imbui, CEP: 41.720-060 -
Sala da COPEL
Data: 08/09/2014 Horário: 15:00
XI. Dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Destinação do Recurso P/A/OE Natureza da
Despesa
21.301 0.324000000 1009 33.90.39
XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os
documentos
relativos a:
XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a
apresentação:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato
constitutivo, estatuto
ou contrato social, com suas eventuais alterações
supervenientes
em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o
caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição
ou
designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo,
estatuto ou contrato
social, com suas eventuais alterações supervenientes em
vigor,
devidamente registrados, acompanhados dos atos
comprobatórios
de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente,
quando a atividade assim o exigir.
XII-2. Regularidade fiscal e trabalhista
XII-2.1 Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Tomada de Preços, Processo nº 1602140017322. fls. 2
Fonte: ibicaraipolitica.blogspot.com.br
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