O Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia (TCM) emitiu na última sexta-feira, dia 24 de
abril, parecer para um município que fica localizado no nordeste baiano,
deixando claro que os recursos relativos a cessão onerosa do Pré-Sal podem ser
gastos em questões previdenciárias e investimentos, de acordo com o parágrafo
único da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. Entretanto, cada município tem suas
ordens de preferências e necessidades no uso dos recursos.
Ficou claro na nota técnica
001/2020 SCE, do TCM, que os recursos oriundos do Pré-Sal poderão ser usados
para investimentos com o fim específico de incremento do capital, traduzindo-se
em um real investimento permanente para o município. Dito de outro modo, um
gasto somente poderá ser considerado investimento permanente com os recursos do
Pré-Sal se o mesmo tiver utilidade pós pandemia.
O TCM alerta para o uso do
recurso com melhorias provisórias, a exemplo dos ‘hospitais de campanha’, ou
mesmo de estruturas hospitalares já existentes nos municípios, cujas
destinações não se amoldam como definição de investimentos, na medida em que
essas aquisições, por mais nobre que sejam as finalidades, não gerarão
benefícios econômicos futuros ao ente municipal.
Por último, é fato que o uso
desse recurso nesse momento de pandemia, enquadra-se perfeitamente no parecer
emitido, uma vez que atende o fim específico de incremento de capital,
traduzindo-se em um real investimento permanente no município.
Assessoria de Comunicação –
Ibicaraí
28.04.2020
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