O prefeito de Ibicaraí, Luiz
Jácome Brandão Neto, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela da Lei Orgânica do Município, assinou na última sexta-feira, dia 13 de
março, DECRETO MUNICIPAL Nº 23 13/03/2020, que dispõe sobre a suspensão de
realização de eventos de qualquer natureza que impliquem na reunião de 50
(cinquenta) ou mais pessoas e que necessitem de autorização ou licença do Poder
Público, a exemplo de festas, palestras, passeatas, carreatas, seminários, etc.
pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos
períodos.
A medida foi tomada em virtude do
estado de pandemia ao qual passa o país com o avanço do COVID-19 (Coronavírus)
e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização
Mundial de Saúde (OMS) que classificou a disseminação do Coronavírus como
pandemia, desde o dia 11 de março de 2020.
Com relação às manifestações
religiosas (missas, cultos e semelhantes), estas ficarão a critério das
autoridades de cada segmento.
As medidas acima tomadas estão
sujeitas a alterações de acordo com novas informações sobre a pandemia em
destaque.
Assessoria de Comunicação –
Ibicaraí
16.07.2019
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