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9 de agosto de 2019

Prefeitura de Ibicaraí publica decreto que institui coleta seletiva nas repartições públicas



A Prefeitura de Ibicaraí publicou no Diário Oficial do município, em 29 de julho de 2019, o Decreto Municipal nº 75/2019, que institui a Coleta Seletiva através da separação dos resíduos sólidos em SECO (resíduos recicláveis), ÚMIDO (resíduos orgânicos) e REJEITO (lixo de banheiro) em todos os prédios públicos da administração pública municipal e nas escolas municipais.
O Decreto Municipal nº 75/2019 configura-se como parte das ações previstas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, o qual encontra-se na fase final de elaboração. A antecipação da implementação dessa ação é um ponto de partida para adoção popular gradativa do novo modelo de coleta proposto no plano, com a inclusão dos agentes ambientais (catadores) como atuantes diretos na coleta dos resíduos recicláveis.
O município dispõe de agentes ambientais que atualmente contribuem indiretamente na limpeza e preservação ambiental do Município. O PMGIRS direciona as ações para reconhecer, socializar e institucionalizar a atividade desses profissionais para que esses participem direta e ativamente na limpeza urbana, além de fomentar o desenvolvimento econômico por meio das iniciativas de estruturação e organização dessa classe de trabalhadores.

Com a propagação da coleta seletiva para além do ambiente da administração pública e escolas, abrangendo os espaços culturais, religiosos, comerciais, residenciais, entre outros, há uma forte perspectiva para a valorização dos agentes ambientais. Pois, através do incentivo da separação de resíduos sólidos, o poder público contribui para a promoção da saúde dos agentes ambientais por meio da coleta de resíduos não contaminados, associada a medidas preventivas de saúde ocupacional e favorece o aumento da renda desses trabalhadores, pois os resíduos devidamente separados possuem valor econômico agregado.

Assessoria de Comunicação – Ibicaraí
07.08.2019


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