A Prefeitura de Ibicaraí publicou
no Diário Oficial do município, em 29 de julho de 2019, o Decreto Municipal nº
75/2019, que institui a Coleta Seletiva através da separação dos resíduos
sólidos em SECO (resíduos recicláveis), ÚMIDO (resíduos orgânicos) e REJEITO
(lixo de banheiro) em todos os prédios públicos da administração pública
municipal e nas escolas municipais.
O Decreto Municipal nº 75/2019
configura-se como parte das ações previstas no Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, o qual encontra-se na fase final de
elaboração. A antecipação da implementação dessa ação é um ponto de partida
para adoção popular gradativa do novo modelo de coleta proposto no plano, com a
inclusão dos agentes ambientais (catadores) como atuantes diretos na coleta dos
resíduos recicláveis.
O município dispõe de agentes
ambientais que atualmente contribuem indiretamente na limpeza e preservação
ambiental do Município. O PMGIRS direciona as ações para reconhecer, socializar
e institucionalizar a atividade desses profissionais para que esses participem
direta e ativamente na limpeza urbana, além de fomentar o desenvolvimento
econômico por meio das iniciativas de estruturação e organização dessa classe
de trabalhadores.
Com a propagação da coleta
seletiva para além do ambiente da administração pública e escolas, abrangendo
os espaços culturais, religiosos, comerciais, residenciais, entre outros, há
uma forte perspectiva para a valorização dos agentes ambientais. Pois, através
do incentivo da separação de resíduos sólidos, o poder público contribui para a
promoção da saúde dos agentes ambientais por meio da coleta de resíduos não
contaminados, associada a medidas preventivas de saúde ocupacional e favorece o
aumento da renda desses trabalhadores, pois os resíduos devidamente separados
possuem valor econômico agregado.
Assessoria de Comunicação –
Ibicaraí
07.08.2019
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