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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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23 de novembro de 2017

Governo apresenta novas certidões de nascimento e casamento e cria brecha para legalização da poligamia22 de novembro de 2017.


As novas certidões de nascimento, casamento e óbito, em vigor no Brasil desde a última terça-feira, 21 de novembro, adotaram configurações que na prática se tornam um reconhecimento oficial do governo do casamento gay e de um arranjo familiar semelhante à poligamia.
Os novos documentos de registro deverão ser implantados no Brasil inteiro pelos cartórios até 01 de janeiro de 2018, quando se tornarão obrigatórios. Em termos formais, a maior mudança é a exigência do governo de inserção do CPF nessas certidões, facilitando o estabelecimento de um documento de identidade civil único no país.
Entrentanto, o documento segue novas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pede o reconhecimento das “múltiplas configurações de família”. A mudança, iniciada no governo Dilma Rousseff (PT), impôs a troca dos campos onde apareciam “pai” e “mãe” para apenas “filiação”.

De acordo com informações da Agência Brasil, a ideia é que não apenas casais heterossexuais que geram filhos possam registrá-los de forma adequada, mas também os arranjos familiares com duas pessoas do mesmo sexo, ou até casos de crianças com filiação de três pessoas.
Esse “novo núcleo familiar” torna-se, na prática, a validação de uma situação proibida por lei, a poligamia, apresentada agora como “poliamor”. “A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais”, diz o CNJ, abrindo caminho para que tais arranjos familiares não dependam de processos judiciais para serem formalizados.

A decisão abrange ainda os casais que gerarem filhos a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou fertilização in vitro, incluindo as gestações que se valem de material genético doado.
Padrastos e madrastas poderão, daqui para frente, ser inseridos no campo de filiação, criando a categoria de pais socioafetivos. Para tanto, bastará que o responsável legal manifeste esse desejo no cartório. O único porém em casos de crianças acima de 12 anos de idade será a exigência de seu consentimento.

No caso do novo modelo de Certidão de Casamento, a lógica adotada pelo governo segue a mesma, trocando os campos que definiam o sexo masculino e feminino apenas por um espaço para dois “nomes”.

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