As novas certidões de nascimento,
casamento e óbito, em vigor no Brasil desde a última terça-feira, 21 de
novembro, adotaram configurações que na prática se tornam um reconhecimento
oficial do governo do casamento gay e de um arranjo familiar semelhante à
poligamia.
Os novos documentos de registro
deverão ser implantados no Brasil inteiro pelos cartórios até 01 de janeiro de
2018, quando se tornarão obrigatórios. Em termos formais, a maior mudança é a
exigência do governo de inserção do CPF nessas certidões, facilitando o
estabelecimento de um documento de identidade civil único no país.
Entrentanto, o documento segue
novas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pede o reconhecimento
das “múltiplas configurações de família”. A mudança, iniciada no governo Dilma
Rousseff (PT), impôs a troca dos campos onde apareciam “pai” e “mãe” para
apenas “filiação”.
De acordo com informações da
Agência Brasil, a ideia é que não apenas casais heterossexuais que geram filhos
possam registrá-los de forma adequada, mas também os arranjos familiares com
duas pessoas do mesmo sexo, ou até casos de crianças com filiação de três
pessoas.
Esse “novo núcleo familiar”
torna-se, na prática, a validação de uma situação proibida por lei, a
poligamia, apresentada agora como “poliamor”. “A certidão poderá conter os
nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou
relacionamentos estáveis dos pais”, diz o CNJ, abrindo caminho para que tais
arranjos familiares não dependam de processos judiciais para serem
formalizados.
A decisão abrange ainda os casais
que gerarem filhos a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga
de aluguel ou fertilização in vitro, incluindo as gestações que se valem de
material genético doado.
Padrastos e madrastas poderão,
daqui para frente, ser inseridos no campo de filiação, criando a categoria de
pais socioafetivos. Para tanto, bastará que o responsável legal manifeste esse
desejo no cartório. O único porém em casos de crianças acima de 12 anos de
idade será a exigência de seu consentimento.
No caso do novo modelo de
Certidão de Casamento, a lógica adotada pelo governo segue a mesma, trocando os
campos que definiam o sexo masculino e feminino apenas por um espaço para dois
“nomes”.
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