A presidente do
Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago,
suspendeu os efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública nº.
0500496-50.2016.8.05.0113, quanto à determinação de desconto de 60% nas faturas
vencidas e vincendas da Emasa exarada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública
a pedido do Ministério Público estadual. A magistrada reconhece que a ordem
judicial fere a economia pública.
“O determinado
desconto nas faturas, de fato, fere a economia pública, porquanto pode
comprometer o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão e, por
conseguinte, a própria prestação, repita-se, dos serviços públicos essenciais,
notadamente, em razão do longo período de estiagem experimentado na região, que
exige maiores investimentos para a solução da crise hídrica”, disse na sua
decisão a desembargadora.
Também afirma que “a
ordem judicial de desconto no valor das faturas, fundamentada, exclusivamente,
no vício de qualidade do serviço, sem estudo técnico adequado para fixar o
referido percentual, de fato, pode comprometer a prestação dos serviços
públicos essenciais de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto
sanitário no Município de Itabuna”.
E acrescenta: “É que,
malgrado a água fornecida seja imprópria para o consumo humano, mas apenas para
o uso doméstico, a concessionária adotou medidas alternativas para o
fornecimento de água potável mediante a contratação de caminhões pipas e
aquisição de tanques, o que demanda investimentos imediatos”. O pedido de suspensão da liminar foi
apresento pela Emasa e pela Procuradoria Geral do Município diante dos graves
prejuízos econômicos e financeiros que acarretava, inclusive com reflexos na
prestação de serviços.
A empresa distribuiu
um Comunicado apelando aos consumidores para que efetuem o pagamento das contas
em aberto, ao tempo em que agradece aos que efetuaram na data do vencimento,
possibilitando a Emasa continuar com o abastecimento e os serviços para toda a
população de Itabuna.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seus comentários, mas lembre-se que este blog é acessado por famílias, mulheres, e pessoas de bem.