O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (29) uma
regra que obriga todos os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário a
adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos penais,
presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir antecipadamente de
regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados. A
regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação.
A regra já tinha sido formulada em um julgamento de maio, que aplicou a
interpretação a um recurso com repercussão geral, ou seja, cuja decisão naquela
ação deveria ser aplicada a todos os processos judiciais no País que tratavam
do assunto. Agora, com a edição da chamada súmula vinculante, os ministros
pacificam o tema ao impor que todo o poder público se adapte.
Em maio, 10 dos 11 ministros votaram para autorizar um preso do Rio
Grande do Sul a ser transferido para o regime domiciliar por falta de vagas no
regime semiaberto. Para a aplicação da mesma regra a outros casos, a Corte
entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o
comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício.
Vale lembrar que políticos e empresários presos na Operação Lava Jato e na Ação
Penal 470 (Mensalão) já gozam desse artifício, cumprindo muitas vezes em casa a
pena em regime semiaberto.
Para ajudar no cumprimento da decisão, o CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) deve implementar um cadastro nacional de presos capaz de identificar
os condenados com mais condições de progredir de pena ou de ter a condenação
extinta.
Um programa de acompanhamento de penas alternativas e expandir
programas para estimular a educação e a recolocação profissional de ex-detentos
também deverá ser criado.
R7
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