Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS
(Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados, em
vigor desde o começo do ano. Pequenos negócios – especialmente os que atuam no
comércio eletrônico e adotam o Simples Nacional – terão mais dificuldades em
adaptar-se, avaliam tributaristas ouvidos pelo G1.
Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela
internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do
imposto com o estado que recebe a mercadoria.
Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas
para São Paulo. O cálculo era bem mais simples.
“O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o
estado que consumia nada arrecadava. Então nada mais justo que repartir o ICMS
entre os dois estados”, avalia o diretor tributário da Confirp Consultoria
Contábil, Welinton Mota.
Motivo da partilha
Alguns estados com menos lojas de comércio eletrônico, especialmente no
Norte e Nordeste, passaram a reclamar que a arrecadação do ICMS caiu devido à
concorrência das empresas virtuais de outros estados, criando a chamada
"guerra fiscal". O quadro se agravou com o boom de vendas online nos
últimos anos.
O objetivo da medida, portanto, é tornar a partilha de impostos mais
igualitária entre o estado que vende e o que consome. Mas essa divisão não é
simples. “A maior dificuldade para as empresas é que o cálculo é muito
complexo”, explica Mota.
A regra só vale para empresas que vendem para o consumidor final. Ou
seja, pessoas físicas ou empresas prestadoras de serviços, como escolas e
órgãos públicos, que não vão revender o produto que adquiriram.
O ICMS é cobrado sobre tudo o que se consome no país. É um dos que mais
pesam no bolso do consumidor. Ele incide sobre produtos e serviços considerados
essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como
cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro. O consumidor paga o ICMS embutido no
preço do que compra.
Fonte; G1
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