No dia 10 deste mês, o Relator Cons. José Alfredo Rocha Dias opinou em
seu parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeita Gilka Badaró no
exercício financeiro de 2014 e ainda aplicou multas de R$ 1.500,00 e R$ 20.221,52, além do ressarcimento de R$
343.623,38. O Cons José Alfredo Rocha Dias determina também que a gestora
restitua com recursos municipais à conta do FUNDEB a quantia de R$123.117,17
(cento e vinte e três mil cento e dezessete reais e dezessete centavos), com
recursos municipais, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas,
a contar da emissão deste pronunciamento, 25 encaminhando-se à Regional a
comprovação devida.
No parecer o relator diz: "votamos pela rejeição, porque
irregulares, das contas do exercício financeiro de 2014 da Prefeitura Municipal
de Itajuípe, constantes do processo TCM nº 08542-15, da responsabilidade da
Sra. Gilka Borges Badaró. Consideradas as faltas, senões e irregularidades aqui
apontados e detalhados nos pronunciamentos técnicos, aplica-se à mesma multas
nos valores de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e de R$20.221,52 (vinte
mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos) , a primeira com
arrimo no artigo 71, incisos I, II, III, IV, VII e VIII da mesma Lei Complementar
citada e, a segunda, com lastro no § 1º do artigo 5º da Lei Federal nº
10.028/2000, a serem recolhidas ao erário municipal com recursos pessoais, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado do Parecer Prévio, na
forma da Resolução TCM nº 1.124/05, devendo para tanto ser emitida a competente
Deliberação de Imputação de Débito, da qual deverão constar, ainda, os
ressarcimentos, com recursos pessoais, dos valores contidos e na forma contida
no item 5 deste pronunciamento, totalizando R$343.623,38 (trezentos e quarenta
e três mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), a seguir
discriminados: – R$259.401,76 (duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e
um reais e setenta e seis centavos) – ausência de comprovação de despesas; –
R$54.360,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e sessenta reais) – gastos com
publicidade, de acordo com o contido no item 5 – E; – R$600,78 (seiscentos
reais e setenta e oito centavos) – ausência do processo de pagamento; –
R$19.948,84 (dezenove mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro
centavos) – ausência de comprovação de diárias; – R$9.312,00 (nove mil
trezentos e doze reais) – ausência de comprovação de pagamento. A liberação da
responsabilidade da Gestora fica condicionada ao cumprimento do quanto aqui
determinado".
Fonte: Webnewssul
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