Juíza federal de
Itabuna condena prefeito de Ibicaraí e outras nove pessoas por fraude em
licitação.
A juíza federal Maízia
Seal Carvalho Pamponet, titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna,
condenou o prefeito do Município de Ibicaraí e outros nove réus em uma ação
civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação ao pagamento solidário de R$ 100 mil em razão de
conluio para fraude em licitação no Município de Ibicaraí em 2009 e 2010.
A ação foi precedida
por inquérito civil que apurou irregularidades apontadas pelos trabalhos de
auditoria realizados pela Controladoria Geral da União que constatou simulação
de processo licitatório, entrega de produto diferente do licitado e pago e a
compra de produto sem o correspondente processo licitatório.
As irregularidades se
deram na aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar com a
participação do prefeito; da pregoeira; de quatro membros da comissão de
licitação; e de duas empresas vencedoras e seus respectivos representantes.
A magistrada relaciona
algumas das irregularidades:
1 – abertura de
licitação sem discriminação do custo da contratação, não se podendo avaliar se
o Município possuía recursos para iniciar a licitação;
2 – o critério de
julgamento utilizado foi o de menor preço por lote, sendo que o critério
estabelecido no edital era o de menor preço global;
3 – as propostas de
preço apresentaram diversas inconsistências, não cumprindo todos os requisitos
do edital;
4 – os valores
constantes nas atas como sendo aqueles apresentados inicialmente, não
correspondem aos reais valores apresentados nos envelopes de propostas;
5 – os valores
apresentados no envelope são os mesmos adjudicados, não havendo diminuição das
propostas na etapa de lances, o que atesta que esta fase do pregão foi simulada
e, por conseguinte, que o procedimento licitatório está eivado de ilegalidades,
o que demonstra a má-fé e desonestidade dos réus em fraudar a licitação para
beneficiar particulares.
Além disso, a julgadora
aponta a prática de vários atos administrativos de alta complexidade, em uma
mesma data: “Isto por si só não configura irregularidade do processo
licitatório, entretanto, juntamente com os demais vícios encontrados nos procedimentos
de licitação objetos da lide, transparece a irregularidade ou até mesmo a
inexistência dos processos licitatórios”, diz a sentença que arrola vários
outros vícios, entre eles o fornecimento de alimentos de qualidade inferior aos
exigidos para a merenda escolar como, por exemplo, sardinha em vez de corvina.
Segundo a juíza federal
Maízia Pamponet: “As irregularidades apuradas e comprovadas configuram ato de
improbidade, na medida em que violam, sem sombra de dúvidas, princípios da
administração pública basilares, sobretudo os princípios da moralidade e
legalidade. Dentro desse panorama, tenho que a conduta dos requeridosao aderir
ao procedimento licitatório claramente irregular, foi de apoio e auxílio ao ato
de improbidade, coadunando-se com a previsão contida no art. 3º da lei
8.429/92, donde se extrai que responde por ato de improbidade aquele que, mesmo
não sendo agente público, “induz ou concorre para a prática do ato de
improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.
E continua: “O ato
administrativo em análise não foi íntegro, embora se revestisse de aparente
regularidade, tal aparência não resiste a um olhar um pouco mais cuidadoso
sobre o processo administrativo, não sobejando dúvidas que a simulação contou
com a ajuda e participação de todos os requeridos”.
A magistrada condenou
todos os réus, proibindo-os de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, por
três anos e condenou seis deles à perda das funções públicas e suspensão dos
direitos políticos por três anos, além de multa de R$ 10.000,00 a ser paga por
cada um dos agentes.
Fonte; Facebook do jornalista José Nilton Calazans
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