Lei que define tratamento de câncer no SUS entra em vigor no dia 23Pacientes
com câncer deverão iniciar o tratamento até 60 dias após o registro da doença
no prontuário médico. A regulamentação da Lei 12.732/12, que determina o prazo,
foi detalhada nesta quinta-feira (16) pelo Ministério da Saúde, informa a
Agência Brasil. A legislação entra em vigor no próximo dia 23. Na tentativa de
auxiliar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública,
a pasta anunciou a criação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O
software, disponível gratuitamente para as secretarias de Saúde esta semana vai
reunir o histórico do paciente e do tratamento. “É um acompanhamento em tempo
real do que acontece nos serviços de saúde”, explicou o ministro da Saúde,
Alexandre Padilha. “[Isso] inaugura uma nova etapa no tratamento do câncer no
país”, completou. A previsão do governo é que, a partir de agosto, todos os
registros de novos casos de câncer no país sejam feitos pelo Siscan. Segundo
Padilha, estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano
terão suspensos os repasses feitos para atendimento oncológico. (Bahia
Notícias)
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