O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quarta-feira
(02/12), que as entidades financeiras devem ressarcir os prejuízos que os seus
clientes tiveram, entre os anos de 1987 e 1991, por ocorrência dos planos
econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e 2.
Os recursos julgados foram especificamente contra os bancos Real e a
Caixa Econômica Federal, mas a decisão irá definir o futuro de todas as ações
sobre o tema. A decisão do STJ se torna uma diretriz para instâncias inferiores
e será obrigatoriamente adotada no próprio órgão. A matéria também tramita no
Supremo Tribunal Federal (STF), que vai analisar outros pontos do processo.
Caso o Supremo decida a favor dos bancos, o resultado da decisão (o
direito de os poupadores receberem a diferença não paga no passado), e não a
decisão em si, perde seu efeito. A regra só tem valor para os poupadores que já
entraram na Justiça para pedir as indenizações. O prazo para correção monetária
já expirou. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), há 800 mil
processos sobre o assunto em tramitação nos tribunais brasileiros.
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