PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAI

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAI

PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

21 de junho de 2012

Confira as regras para propaganda eleitoral.


Propaganda eleitoral antecipada

Neste ano, 2012, acontecem eleições municipais para prefeitos e vereadores e, até o dia 5 de julho, qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibida por lei, estando os responsáveis sujeitos a pagamento de multa e imediata retirada de circulação da propaganda.

A propaganda eleitoral é a forma utilizada para captar votos, atrair adeptos a um partido ou uma coligação e eleger candidatos. É veiculada em diversos meios de comunicação, como televisão, rádio, jornais, faixas e internet e só é permitida pela legislação eleitoral a partir do dia 6 de julho.


Propagandas proibidas

Mesmo dentro do período permitido pela legislação, é importante o cidadão saber que propagandas em outdoors e realização de showmícios são proibidos. Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor também é proibida e pode ser denunciada.


Combatendo as irregularidades      

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) atua na fiscalização das propagandas antecipadas, representando, perante o Ministério Público Estadual, para que partidos políticos, coligações e pré-candidatos sejam punidos, caso pratiquem o ato ilícito. Como o estado da Bahia é grande, é muito importante contar com a ajuda dos cidadãos por meio de denúncias que revelem informações e imagens das propagandas ilícitas.


Seja cidadão, denuncie

Apoie a PRE/BA na fiscalização dos ilícitos eleitorais, denunciando as propagandas irregulares, sejam elas antecipadas ou por meios vedados pela legislação.

Para isso, basta preencher o formulário online de denúncia e, se possível, anexar arquivos com dados que comprovem o ilícito (fotos, materiais escaneados, etc). As denúncias serão encaminhadas para investigação e os infratores podem ser punidos pela Justiça Eleitoral após julgamento. A denúncia deverá ser identificada, mas todas as informações sobre o denunciante serão mantidas em sigilo.

Acesse o formulário de denúncias

Acesse a Lei 9504/97, que determina as normas para as eleições

Acesse a Resolução TSE Nº 23.370, que disciplina a propaganda eleitoral nas eleições de 2012.

Fonte; site oficial da Procuradoria da República.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seus comentários, mas lembre-se que este blog é acessado por famílias, mulheres, e pessoas de bem.