Propaganda eleitoral antecipada
Neste ano, 2012, acontecem eleições municipais para prefeitos e
vereadores e, até o dia 5 de julho, qualquer tipo de propaganda eleitoral é
proibida por lei, estando os responsáveis sujeitos a pagamento de multa e
imediata retirada de circulação da propaganda.
A propaganda eleitoral é a forma utilizada para captar votos, atrair
adeptos a um partido ou uma coligação e eleger candidatos. É veiculada em
diversos meios de comunicação, como televisão, rádio, jornais, faixas e
internet e só é permitida pela legislação eleitoral a partir do dia 6 de julho.
Propagandas proibidas
Mesmo dentro do período permitido pela legislação, é importante o
cidadão saber que propagandas em outdoors e realização de showmícios são
proibidos. Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes,
cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor também é proibida e pode ser denunciada.
Combatendo as irregularidades
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) atua na
fiscalização das propagandas antecipadas, representando, perante o Ministério
Público Estadual, para que partidos políticos, coligações e pré-candidatos
sejam punidos, caso pratiquem o ato ilícito. Como o estado da Bahia é grande, é
muito importante contar com a ajuda dos cidadãos por meio de denúncias que
revelem informações e imagens das propagandas ilícitas.
Seja cidadão, denuncie
Apoie a PRE/BA na fiscalização dos ilícitos eleitorais, denunciando as
propagandas irregulares, sejam elas antecipadas ou por meios vedados pela
legislação.
Para isso, basta preencher o formulário online de denúncia e, se
possível, anexar arquivos com dados que comprovem o ilícito (fotos, materiais
escaneados, etc). As denúncias serão encaminhadas para investigação e os
infratores podem ser punidos pela Justiça Eleitoral após julgamento. A denúncia
deverá ser identificada, mas todas as informações sobre o denunciante serão
mantidas em sigilo.
Acesse o formulário de denúncias
Acesse a Lei 9504/97, que determina as normas para as eleições
Acesse a Resolução TSE Nº 23.370, que disciplina a propaganda eleitoral
nas eleições de 2012.
Fonte; site oficial da Procuradoria da República.
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