ITAJU DO COLÔNIA: JUSTIÇA DESMASCARA ARMAÇÃO DOS VEREADORES E SUSPENDE
DECRETO QUE REJEITAVA CONTAS DO PADRE EDNALDO MARTINS
O Prefeito de Itaju do Colônia, Padre Edinaldo (PT), obteve importante
vitória perante a Justiça Estadual. O Juiz de Direito da Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Itororó, Dr. Marley Cunha Medeiros, concedeu uma medida
liminar que suspendeu o Decreto Legislativo de autoria da Câmara de Vereadores
do Município, que rejeitava as contas do atual Gestor.
A defesa do Padre Edinaldo esteve à cargo do experiente advogado Dr. Wanderley
Porto, que apontou diversas violações aos Princípios da Ampla Defesa e do
Devido Processo Legal. O Magistrado, acolhendo os argumentos do eminente
advogado, afirmou, em seu despacho, que:
“Com efeito, aliado ao fato de que o Autor obteve parecer favorável
pela aprovação de suas contas, oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios da
Bahia, relativas ao ano de 2010, soma-se o evidente desrespeito ao devido
processo legal e a ampla defesa, princípios inegociáveis da Carta Magna de
1988, quando a requerida não oportunizou a participação do Autor no processo
legislativo que culminou com a rejeição de suas contas”.
A decisão proferida resguarda o direito do Padre Ednaldo de concorrer
ao pleito eleitoral desse ano, que se inicia após as realizações das convenções
partidárias a partir do dia 10 de junho.
Matéria extraída na integra do blog; Vermelhinho
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