Portaria no 'Diário Oficial' fixou teto para a solicitação de
financiamento
O Ministério da Educação alterou as regras do funcionamento do Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), que oferece o
financiamento parcial ou integral da mensalidade em instituições particulares
de ensino superior com taxa de juros de 3,4% ao ano.
Segundo uma portaria publicada no "Diário Oficial da União"
desta quinta-feira (12), a partir de agora, estudantes com renda familiar
mensal bruta de até 20 salários mínimos não poderão pleitear o financiamento
integral da mensalidade.
A medida restringe o universo de estudantes aptos a participar do Fies.
Antes, as três categorias de financiamento - de 50%, 75% ou 100% da mensalidade
e matrícula - eram aplicadas apenas de acordo com o porcentual de comprometimento
da renda familiar para o pagamento dos custos da faculdade.
Os estudantes que tinham 60% ou mais da renda comprometida com esses
gastos podiam pleitear 100% de financiamento. Quem tinha mais de 40% e menos de
60% da renda comprometida se inscrevia para o financiamento de 75% da
mensalidade. Já os alunos com mais de 20% e menos de 40% da renda familiar
comprometida para pagar a faculdade podiam contratar o financiamento de 50% dos
gastos com o curso superior.
O porcentual de comprometimento da renda continua o mesmo para as três
categorias, mas, a partir de agora, apenas estudantes com renda de até 10
salários mínimos poderão pleitear o financiamento de 100% da mensalidade. Estão
aptos a pedir financiamento de 75% dos gastos os alunos com renda de até 15
salários mínimos. No caso do financiamento de 50%, o Fies estará disponível
para quem tem renda familiar de até 20 salários mínimos.
Os números equivalem, respectivamente, à renda familiar mensal bruta de
R$ 6.220, R$ 9.330 e R$ 12.440, de acordo com o salário mínimo atual, de R$
622.
Segundo as regras do Fies, a renda familiar é calculada a partir da
soma de rendimentos do grupo familiar, que inclui pessoas que "sejam
relacionadas ao estudante na condição de pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge,
companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó), tutor(a), tutelado(a)
ou curador(a), curatelado(a)". Isso inclui todos os membros que usufruem
da renda familiar, tanto quem tem renda própria quanto quem é dependente dos
demais. As informações são do G1.
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