PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAI

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAI

PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

13 de outubro de 2020

IBICARAÍ: JUIZ ELEITORAL PROÍBE REALIZAÇÃO DE CARREATAS E PASSEATAS COM MAIS DE 100 PESSOAS


 O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda concedeu uma liminar proibindo a realização de carreatas e passeatas em Ibicaraí com mais de 100 pessoas.

O juiz seguiu a resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que define as medidas sanitárias que devem ser cumpridas para as Eleições 2020 no estado.

O magistrado deferiu um pedido da coligação encabeçada pelo candidato a prefeito Klaus Farias (PP). Na liminar, o juiz determinou também a proibição dos conhecidos “paredões”.

O valor da multa ficou estabelecido em R$ 50 mil caso a liminar não seja cumprida.

FONTE; POLÍTICOS DO SUL DA BAHIA

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seus comentários, mas lembre-se que este blog é acessado por famílias, mulheres, e pessoas de bem.