Na manhã desta segunda-feira, 22 de junho, o prefeito Lula Brandão, preocupado com o elevado número de casos de Covid-19 na cidade e, principalmente, com a aproximação do período de Festas Juninas onde, por tradição, as pessoas costumam comemorar com queima de fogueiras e fogos de artifícios, levando-se em conta que a queima de fogos e a fumaça exaladas pelas fogueiras, pode causar intoxicação e elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, publicou o Decreto de Nº 80, PROIBINDO ACENDIMENTO DE FOGUEIRAS, QUEIMA E COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, por todo território do Município de Ibicaraí.
De acordo com o supracitado
Decreto, os infratores (no caso de estabelecimento comerciais que vendam fogos
de artifícios), terão sua licença suspensa, cassação de alvará ou permissão de
funcionamento, correndo o risco de ter o seu estabelecimento fechado,
respondendo ainda no âmbito cível e administrativo. Podendo ainda ser
responsabilizado pela legislação civis e penais nos artigos 268 e 330 ambos do
Código Penal, que tratam respectivamente das infrações de medidas sanitária e
do crime de desobediência, que são:
Art. 268 Infringir determinação
do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença
contagiosa:
Pena – detenção de um mês a um
ano, e multa.
Paragrafo único – A pena é
aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a
profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Art. 330 – Desobedecer a ordem
legal de funcionário público:
Pena – detenção de quinze dias a
seis meses, e multa.
Cópias desse Decreto, foram
enviadas para as Polícias Militar e Civil, para o devido acompanhamento e
fiscalização.
O completo teor deste Decreto, os
interessados poderão encontrar no Diário Oficial, site e face da prefeitura, e afixados
por diversos locais da cidade.
Assessoria de Comunicação –
Ibicaraí
22.06.2020
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