A prefeitura de Ibicaraí publicou na tarde desta
quinta-feira (30), o decreto nº 51, de 30 de abril de 2020, que autoriza a
reabertura do comércio em geral a partir da próxima segunda-feira, dia 04 de
maio. O comércio não essencial poderá abrir às segundas, quartas e sextas-feiras,
das 8 horas até as 13 horas.
Fica decretado que a prefeitura define regras de
distanciamento entre pessoas e de quantidade de 2 pessoas para estabelecimento
até 50m2; 5 pessoas em estabelecimentos até 100m2; 10 pessoas para
estabelecimentos de 101 a 200m2; 15 pessoas para estabelecimentos acima de
200m2, 25 pessoas para estabelecimentos acima de 500m2.
Também poderão reabrir as academias de musculação no período
de 6h às 20h, com limite de presença de até três alunos por horário, sendo que
cada aparelho usado deverá ter álcool gel 70% para cada aluno.
Assessoria de Comunicação – Ibicaraí
30.04.2020
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