PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAI

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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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21 de dezembro de 2017

Contas de quatro municípios são rejeitadas.


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (20/12), rejeitaram as contas das prefeituras de Itajuípe, Itororó, Santa Cruz da Vitória e Una, da responsabilidade de Gilka Borges Badaró, Marco Antônio Lacerda Brito, Jackson Bonfim de Castro e Diane Brito Rusciolelli, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016.

Itajuípe

Os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita, Gilka Borges Badaró, no montante de R$962.715,88, não foram suficientes para quitar os restos a pagar do exercício (R$340.409,89) e às demais obrigações de curto prazo, no importe de R$8.512.118,88. Isto caracterizou o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e comprometeu o mérito das contas. Também foi constatada a abertura irregular de créditos adicionais suplementares, no montante de R$4.344.119,81, sem autorização legislativa.


A gestora terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF. Ela também foi multada em R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$63.812,05, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. foi ainda determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.032.738,04, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa.

Itororó

O ex-prefeito de Itororó, Marco Antônio Lacerda Brito, não investiu o mínimo exigido constitucionalmente nas áreas da educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados apenas 23,33% da receita resultantes de impostos, quando o mínimo exigido pela Constituição é 25%, nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados somente 14,73%, sendo o mínimo 15%, e na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos apenas 57,89% , quando o percentual mínimo é de 60%.

Além disso, o repasse de duodécimos à Câmara de Vereadores se deu em valor menor do que é previsto constitucionalmente, constituindo crime de responsabilidade do prefeito. E houve o pagamento de despesa, no total de R$249.277,01, sem que os correspondentes processos de pagamento tenham sido submetidos ao controle da Inspetoria Regional do TCM. O referido valor deverá ser restituído aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor. O ex-prefeito também foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$36 mil que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, devido a não comprovação da publicação do relatório de gestão fiscal correspondente aos 1º e 3º quadrimestres.

Santa Cruz da Vitória

Além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não deixar em caixa recursos suficientes para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o ex-prefeito Jackson Bonfim de Castro extrapolou o índice máximo de 54% para despesas com pessoal. Os gastos representaram 69,76% da receita corrente líquida do município, o que comprometeu o mérito das contas. O gestor também não envio à Inspetoria Regional para análise nove procedimentos licitatórios, no expressivo montante de R$2.249.635,11.

O ex-prefeito terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, oportunidade em que será apura se houve a eventual prática de crime contra as finanças públicas. Também foi imputada multa de R$7 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico.

Una

Os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita Diane Brito Rusciolelli, no montante de R$3.599.125,53, não foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de exercícios anteriores, no total de R$8.178.045,32, configurando o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O fato deixa claro a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas, e comprometeu o mérito das contas.

Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra a gestora para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas e imputada multa de R$5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e de R$23.587,20, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa total com pessoal ao limite máximo permitido. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita votaram pela aplicação de multa de 30% dos subsídios anuais e a inclusão do descumprimento dos gastos com pessoal como mais um motivo para a rejeição, mas foram votos vencidos por quatro a dois.

Cabe recurso das decisões.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444

www.tcm.ba.gov.br

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