Os conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (20/12), rejeitaram as
contas das prefeituras de Itajuípe, Itororó, Santa Cruz da Vitória e Una, da
responsabilidade de Gilka Borges Badaró, Marco Antônio Lacerda Brito, Jackson
Bonfim de Castro e Diane Brito Rusciolelli, respectivamente, todas relativas ao
exercício de 2016.
Itajuípe
Os recursos deixados em caixa
pela ex-prefeita, Gilka Borges Badaró, no montante de R$962.715,88, não foram
suficientes para quitar os restos a pagar do exercício (R$340.409,89) e às
demais obrigações de curto prazo, no importe de R$8.512.118,88. Isto
caracterizou o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e comprometeu o mérito das contas. Também foi
constatada a abertura irregular de créditos adicionais suplementares, no
montante de R$4.344.119,81, sem autorização legislativa.
A gestora terá representação
encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que se apure a eventual prática
de crime contra as finanças públicas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF.
Ela também foi multada em R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer e
em R$63.812,05, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da
despesa com pessoal. foi ainda determinado o ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$1.032.738,04, com recursos pessoais, em razão da
ausência de comprovação de despesa.
Itororó
O ex-prefeito de Itororó, Marco
Antônio Lacerda Brito, não investiu o mínimo exigido constitucionalmente nas
áreas da educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério com
recursos do Fundeb. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados
apenas 23,33% da receita resultantes de impostos, quando o mínimo exigido pela
Constituição é 25%, nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados
somente 14,73%, sendo o mínimo 15%, e na remuneração dos profissionais do
magistério foram investidos apenas 57,89% , quando o percentual mínimo é de
60%.
Além disso, o repasse de
duodécimos à Câmara de Vereadores se deu em valor menor do que é previsto
constitucionalmente, constituindo crime de responsabilidade do prefeito. E
houve o pagamento de despesa, no total de R$249.277,01, sem que os
correspondentes processos de pagamento tenham sido submetidos ao controle da
Inspetoria Regional do TCM. O referido valor deverá ser restituído aos cofres
municipais, com recursos pessoais do gestor. O ex-prefeito também foi multado
em R$8 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$36 mil que equivale
a 30% dos seus subsídios anuais, devido a não comprovação da publicação do
relatório de gestão fiscal correspondente aos 1º e 3º quadrimestres.
Santa Cruz da Vitória
Além de descumprir o disposto no
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não deixar em caixa recursos
suficientes para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercícios
anteriores, o ex-prefeito Jackson Bonfim de Castro extrapolou o índice máximo
de 54% para despesas com pessoal. Os gastos representaram 69,76% da receita
corrente líquida do município, o que comprometeu o mérito das contas. O gestor
também não envio à Inspetoria Regional para análise nove procedimentos
licitatórios, no expressivo montante de R$2.249.635,11.
O ex-prefeito terá representação
encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do artigo 42 da
LRF, oportunidade em que será apura se houve a eventual prática de crime contra
as finanças públicas. Também foi imputada multa de R$7 mil pelas
irregularidades remanescentes no relatório técnico.
Una
Os recursos deixados em caixa
pela ex-prefeita Diane Brito Rusciolelli, no montante de R$3.599.125,53, não
foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de exercícios
anteriores, no total de R$8.178.045,32, configurando o descumprimento do
disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O fato deixa claro a
existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas, e comprometeu o mérito
das contas.
Foi determinada a formulação de
representação ao Ministério Público da Bahia contra a gestora para que seja
apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas e imputada
multa de R$5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e de R$23.587,20,
que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a
despesa total com pessoal ao limite máximo permitido. Os conselheiros Paolo
Marconi e Fernando Vita votaram pela aplicação de multa de 30% dos subsídios anuais
e a inclusão do descumprimento dos gastos com pessoal como mais um motivo para
a rejeição, mas foram votos vencidos por quatro a dois.
Cabe recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br
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