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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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27 de setembro de 2017

Justiça Federal inocenta Lenildo e Maria Nice de fraudes em licitações.


A Primeira Vara da Justiça Federal em Itabuna inocentou no último dia 23 o ex-prefeito Lenildo Santana, a empresária Maria Nice e quatro ex-funcionários da prefeitura de Ibicaraí da acusação de fraudes em licitações.
De acordo com a sentença da juíza Maizia Pamponet, o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu provar que houve simulação de licitação na compra de combustíveis apontada em um relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União realizado em 2011 em Ibicaraí.
O MPF acusava o então prefeito e quatro funcionários do setor de licitações de uma série de irregularidades no processo licitatório, incluindo o fato de apenas um posto participar da concorrência. Em sua defesa, os acusados argumentaram que o outro posto não participava das licitações porque se recusava a vender combustíveis para a prefeitura. A juíza aceitou as alegações.
"O fato de uma única empresa ter apresentado interesse em participar do certame não leva à conclusão por si só de que houve simulação ao certame, sobretudo quando já restou comprovado que houve a publicidade do ato", escreveu a juíza na sentença que inocentou os acusados.

O MPF também observou na denúncia que as certidões de regularidade fiscal, alvará de funcionamento e certificado de revendedor do posto Ibicaraí Comércio de Derivados de Petróleo Ltda apresentavam data de emissão em 6 de janeiro de 2010, mesma data da abertura da proposta de licitação. Mas a juíza não considerou a coincidência prova suficiente de que que houve irregularidade no caso. Também não aceitou a denúncia de que vários procedimentos da licitação foram feitos em um mesmo dia.
"Embora se evidencie a prática de vários atos administrativos de alta complexidade, em uma mesma data, em especial a consulta ao setor de contabilidade, autorização do prefeito, edital e parecer jurídico, tais aspectos, quando analisados em conjunto, não levam a crer que houve a simulação ao certame nos moldes como alegado".
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

TEXTO; JOSÉ NILTON CALAZANS

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