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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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27 de janeiro de 2017

MICROEMPREENDEDOR TEM ATÉ 30 DE MAIO PARA DECLARAÇÃO ANUAL DE RECEITA.


O prazo para entrega da Declaração Anual de Receita do Microempreendedor Individual termina no dia 30 de maio. A declaração é feita pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Balcão do Empreendedor de cada município.
O MEI precisa informar o faturamento anual (Receita Bruta Total) do ano anterior referente a atividades de comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve a contratação de funcionário.
“O momento da declaração é importante, não apenas por ser uma obrigação que o MEI tem todo ano, porque é uma oportunidade de ampliar seu relacionamento com o Sebrae através de oficinas, adquirindo e aprimorando seu conhecimento sobre a gestão do negócio e contribuindo para o seu crescimento”, esclarece o gerente-adjunto do Sebrae, Michel Lima.

Como a declaração é uma exigência para o empreendedor continuar ativo no cadastro nacional, quem não tiver habilidade com internet pode buscar orientação no Balcão do Empreendedor. O balcão de Itabuna fica na Secretaria de Indústria e Comércio na sede da Prefeitura de Itabuna, na Avenida Princesa Isabel, 678, São Caetano. O Balcão de Ilhéus, no térreo do anexo de Secretarias da Prefeitura de Ilhéus, na Rua Santos Dumont, s/n, funcionando diariamente das 8h30 às 18h.
Os pontos de atendimento do Sebrae também oferecem ajuda técnica aos MEI. Em Itabuna, a sede fica na Rua Paulino Vieira, 175, Edf. Lizete Mendonça, Centro, telefone (73) 3613-9734. Em Ilhéus, na praça José Marcelino, 100, Centro, com telefone (73) 3634-4068.
REAJUSTES
Com o novo salário mínimo de R$ 937, a partir de janeiro, haverá alterações em valores como a contribuição do INSS sobre autônomos que corresponde a 20% sobre o valor base ou R$ 187,40. Outro reflexo acontece na contribuição do microempreendedor Individual: os valores serão de R$ 46,85 da Contribuição para Seguridade Social, R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS.

Para as empresas exclusivamente comerciais, o valor total será de R$ 47,85. Para prestadoras de serviços será de R$ 51,85. Para as empresas comerciais e prestadoras de serviços o valor será de R$ 52,85. Estes valores são baseados na competência janeiro de 2017 com recolhimento até 20 de fevereiro 2017.

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