O fim da queima do lixão, a melhoria da qualidade da água
fornecida pelo SAAE e a mobilidade urbana estão entre os objetivos da Reclama
Ibicaraí.
Cansados de esperar por providências quanto a problemas como a queima
constante do lixão, a qualidade da água oferecida nas torneiras, entre outros,
um grupo de pessoas está buscando uma ação mais efetiva na solução dos
problemas. Embora essa função fiscalizadora deva ser exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, no momento não há uma preocupação efetiva de tal poder
quanto ao acompanhamento das problemáticas do município. Um exemplo claro disso
é na questão da mobilidade urbana: a Câmara Municipal ainda não se adequou à
legislação vigente, que obriga todos os prédios públicos a manterem livre
acesso às pessoas com deficiência motora. O que ocorre é que qualquer
cadeirante nunca pôde e nem poderá assistir a uma sessão legislativa, porque a
escada íngreme que dá acesso à câmara não permite o exercício de tal direito.
Entre os objetivos da entidade, que será composta como associação, estão:
I - Promover a defesa e proteção de bens e direitos sociais, coletivos e
difusos, na sua acepção mais ampla, tanto nas relações jurídicas como nas
sociais de qualquer espécie, procurando sempre atingir o equilíbrio nas
relações dos usuários dos serviços públicos com o Município de Ibicaraí, com o
estado da Bahia e com a União, por meio da conscientização dos seus direitos e deveres,
buscando sempre a repressão ao abuso, às ilegalidades e às improbidades
administrativas que oprimam os usuários, em especial as relativas ao meio
ambiente, ao patrimônio público, aos serviços públicos, inclusive nos casos em
que os usuários sejam prejudicados com a exigência injustificada de tributos;
II - defender os usuários nas questões que envolvam o Transporte Escolar, a
Limpeza Urbana, o Tratamento Adequado do Lixo e a Qualidade da Água Fornecida
pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE; III - fiscalizar os servidores
públicos municipais no que concerne ao cumprimento de carga horária, frequência
à repartição a que estão lotados, recebimento de horas extras e diárias; IV -
verificar a aplicação da legislação específica sobre a Criança e o Adolescente,
o Idoso, os Portadores de Necessidade Especiais, os Aposentados, Pensionistas e
Beneficiários da Previdência Social e as Normas de Segurança do Trabalho para
que se adéqüem à CLT e as Nrs; V - vigiar a Ordem Urbanística no que concerne a
bens e direitos de valor artísticos, estéticos, históricos, turísticos e
paisagísticos, com ênfase na mobilidade e acesso em todos os prédios públicos,
evitando quaisquer barreiras que prejudiquem as pessoas com deficiência e
fiscalizar a preservação das praças públicas; VI – defender o meio ambiente, em
especial a despoluição do Rio Salgado e Ribeirão do Meio, através da
responsabilização do Município de Ibicaraí pelo despejo de esgoto in natura
nesses cursos d’água; VII - acompanhar a legalidade e probidade das licitações
de produtos e serviços adquiridos pelo poder público; VIII - conferir, na
entrega à Prefeitura Municipal de Ibicaraí, a quantidade de medicamentos e
insumos adquiridos e seu posterior uso e distribuição no Hospital Municipal de
nos postos de saúde, a fim de evitar desperdício; IX - verificar a quantidade e
a qualidade da merenda escolar adquirida pelo Município de Ibicaraí e a sua
posterior distribuição nas escolas e creches municipais; X – seguir as ações
desenvolvidas na área da Assistência Social, acompanhando a utilização dos
recursos oriundos dos programas sociais e outras fontes, para avaliar a correta
aplicação dos mesmos; XI - articular ações que visem à preservação cultural,
bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural,
protegendo a integridade física, social e cultural de agrupamento urbanos com
recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas
possíveis; XII - propor ações populares civis ou públicas e todas as demais
ações e atividades que visem defender os interesses dos usuários dos serviços
públicos, dos consumidores e da sociedade como um todo, incluídas entre estas
as ações contra atos de improbidade administrativa e abuso de poder; XIII -
contribuir para o desenvolvimento de estudos e pesquisas que propiciam a
consolidação do conhecimento dos direitos dos consumidores, com a evolução do
espírito de cidadania, uso das Instituições e dos Direitos aplicáveis aos
cidadãos, em especial aos consumidores; XIV - desenvolver atividades de
pesquisa, estudos, elaboração, coleta e difusão de dados sobre a proteção do
consumidor; XV - buscar o equilíbrio ético nas relações de consumo, por meio da
maior conscientização e participação do consumidor e do maior acesso à Justiça;
XVI - implementar e aprimorar legislação de defesa do consumidor e de matérias
correlatas; XVII - reprimir o abuso do poder econômico nas relações de consumo
e nas demais relações jurídicas correlatas; XVIII – atuar para que haja
melhoria de qualidade dos produtos e serviços oferecidos; XIX - oferecer aos
usuários a atenção de profissionais voluntários, tais como: Químicos,
Pedagogos, Dentistas, Educadores Físicos, Contadores, Professores, Enfermeiros,
Psicólogos, Médicos, Nutricionistas, Advogados e Assistentes Sociais.
O nome escolhido é o de Associação Ibicaraiense de Proteção e Defesa dos
Usuários dos Serviços Públicos, também designada pela sigla de Reclama
Ibicaraí. A iniciativa que tem como um dos idealizadores o advogado Dailton
Moura Reis, está em busca de associados que estejam dispostos a encabeçar essa
luta na defesa de Ibicaraí. A reunião que dará início legal à associação
ocorrerá ainda neste mês de janeiro e o contato para quem estiver interessado
pode ser feito através do e-mail: reclamaibicarai@gmail.com.
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