Com a
Reforma Eleitoral de 2015 várias regras de doações para campanhas
eleitorais foram alteradas e já entrarão em vigor nas eleições
2016. As principais mudanças estão relacionadas com a proibição
do financiamento das campanhas dos candidatos por empresas, e com a
redução e fixação do limite de gastos.
É a
Lei nº 9.504 de 30/09/1997, entre os artigos 17 e 27, que define as
regras que envolvem os recursos das campanhas eleitorais. As mais
importantes são:
somente
pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais;
toda
doação deve ser feita através de recibo assinado pelo doador, com
um valor limitado a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior do
doador;
a
realização de doações acima do limite estipulado penaliza o
doador com o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a
quantia ultrapassada;
as
doações só poderão ser realizadas através de cheques cruzados e
nominais, transferências eletrônicas de depósitos, depósitos
identificados em espécie, ou através do sistema disponível no site
do candidato, partido ou coligação na internet, com a possibilidade
do uso do cartão de crédito (o sistema deverá obrigatoriamente,
identificar o doador e emitir o recibo para cada doação);
os
partidos e candidatos devem obrigatoriamente abrir conta bancária
específica para as movimentações financeiras da campanha.
A
partir de 2016, os candidatos ao cargo de prefeito só poderão
gastar, no primeiro turno, 70% do maior gasto declarado para o mesmo
cargo na eleição anterior, onde houve apenas primeiro turno; nos
municípios que tiveram dois turnos na eleição passada, o gasto dos
candidatos a prefeito terão um limite de 50% do maior gasto
declarado na última eleição. O limite de gastos referentes ao
segundo turno, onde houver, está fixado em até 30% do valor
previsto do primeiro turno.
Nos
municípios com até dez mil eleitores, os gastos da campanha dos
candidatos a prefeito não podem ultrapassar os R$ 108.039,06, já os
candidatos a vereador só podem gastar até R$ 10.803,91. Se o maior
gasto superar estes valores, o limite será definido pela regra
apresentada no parágrafo anterior.
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