PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAI

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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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22 de setembro de 2016

O que mudou na situação da Drª; Monalisa?

Justiça questiona se vereadores atuais podem pedir anulação da decisão que suspendeu rejeição de contas de Monalisa
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia analisou o recurso de cinco vereadores de Ibicaraí contra a decisão da Sétima Vara da Fazenda Pública de Salvador que liberou em julho a candidatura da ex-prefeita Monalisa Tavares. No despacho da relatora desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, os cinco vereadores foram convidados a explicar uma possível ilegitimidade do recurso.
A dúvida ocorreu porque a defesa da ex-prefeita informou que eles não eram vereadores em 2012, quando a Câmara de Ibicaraí questionou a primeira liberação da candidatura, "na qualidade de assistentes litisconsorciais".

Os cinco vereadores que questionaram em agosto 2016 a decisão que suspendeu os efeitos da rejeição de contas de Monalisa na Câmara Municipal são Válter da Farmácia, Gilvá de Jesus, Pastor Erasmo, Adriana Assis e Osaná do Cajueiro.
"Constato que a agravada suscitou a ilegitimidade recursal dos recorrentes, por entender que não integram eles o polo passivo da lide originária e, por tal razão, não poderiam impugnar o comando decisório proferido pelo douto Juízo a quo", escreveu a desembargadora no despacho da última segunda-feira (19) e que foi publicado nesta quarta-feira (21).
"A tese é relevante e, ao menos em tese, pode resultar no não conhecimento do presente recurso", continuou. "Por tal razão, determino a intimação dos agravantes, por seus patronos, a fim de que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre a ilegitimidade recursal suscitada, notadamente por não haver notícias de deliberação do Juízo a quo sobre o pedido formulado pelos recorrentes, de ingresso naquela demanda, na qualidade de assistentes litisconsorciais".
Nesta quinta-feira, a defesa de Monalisa comemorou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que derrubou a decisão do juiz eleitoral de primeira instância, que havia indeferido a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
Já o recurso dos cinco vereadores tenta derrubar na origem a decisão da Sétima Vara da Fazenda Pública que anulou as rejeições de contas. Os vereadores argumentam no processo que a Vara da Fazenda Pública não pode decidir porque o Estado da Bahia não faz parte da questão.

Fonte; Grupo Ibicaraí, por José Nilton Calazans

Nome na Urna
DRA MONALISA
Nome Completo
MONALISA GONÇALVES TAVARES
15
Situação
Indeferido com recurso
Partido Coligação
PMDB
PARA O BEM DE IBICARAI

DRA MONALISA 15
Prefeito - IBICARAÍ/BA
Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
CNPJ - 25.443.724/0001-30
Situação Candidato
APTO
Situação Candidatura
Indeferido com recurso


Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Fonte; divulgacand



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