Justiça
questiona se vereadores atuais podem pedir anulação da decisão que
suspendeu rejeição de contas de Monalisa
A
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia analisou o
recurso de cinco vereadores de Ibicaraí contra a decisão da Sétima
Vara da Fazenda Pública de Salvador que liberou em julho a
candidatura da ex-prefeita Monalisa Tavares. No despacho da relatora
desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, os cinco vereadores
foram convidados a explicar uma possível ilegitimidade do recurso.
A
dúvida ocorreu porque a defesa da ex-prefeita informou que eles não
eram vereadores em 2012, quando a Câmara de Ibicaraí questionou a
primeira liberação da candidatura, "na qualidade de
assistentes litisconsorciais".
Os
cinco vereadores que questionaram em agosto 2016 a decisão que
suspendeu os efeitos da rejeição de contas de Monalisa na Câmara
Municipal são Válter da Farmácia, Gilvá de Jesus, Pastor Erasmo,
Adriana Assis e Osaná do Cajueiro.
"Constato
que a agravada suscitou a ilegitimidade recursal dos recorrentes, por
entender que não integram eles o polo passivo da lide originária e,
por tal razão, não poderiam impugnar o comando decisório proferido
pelo douto Juízo a quo", escreveu a desembargadora no despacho
da última segunda-feira (19) e que foi publicado nesta quarta-feira
(21).
"A
tese é relevante e, ao menos em tese, pode resultar no não
conhecimento do presente recurso", continuou. "Por tal
razão, determino a intimação dos agravantes, por seus patronos, a
fim de que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre a
ilegitimidade recursal suscitada, notadamente por não haver notícias
de deliberação do Juízo a quo sobre o pedido formulado pelos
recorrentes, de ingresso naquela demanda, na qualidade de assistentes
litisconsorciais".
Nesta
quinta-feira, a defesa de Monalisa comemorou uma decisão do Tribunal
Regional Eleitoral, que derrubou a decisão do juiz eleitoral de
primeira instância, que havia indeferido a candidatura com base na
Lei da Ficha Limpa.
Já o
recurso dos cinco vereadores tenta derrubar na origem a decisão da
Sétima Vara da Fazenda Pública que anulou as rejeições de contas.
Os vereadores argumentam no processo que a Vara da Fazenda Pública
não pode decidir porque o Estado da Bahia não faz parte da questão.
Fonte; Grupo Ibicaraí, por José Nilton Calazans
Nome na Urna
DRA MONALISA
Nome Completo
MONALISA GONÇALVES
TAVARES
Nº
15
Situação
Indeferido com
recurso
Partido Coligação
PMDB
PARA O BEM DE
IBICARAI
DRA MONALISA 15
Prefeito -
IBICARAÍ/BA
Partido do Movimento
Democrático Brasileiro - PMDB
CNPJ -
25.443.724/0001-30
Situação Candidato
APTO
Situação
Candidatura
Indeferido com
recurso
Deferido
com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve
interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento
por instância superior.
Fonte; divulgacand
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