Trafegar pelas rodovias sem farol baixo aceso mesmo durante o dia,
passa a ser infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir desta
sexta-feira, 8, quando se inicia a fiscalização ao cumprimento da Lei 13,290,
de 23 de maio, que institui a obrigatoriedade de faróis acesos não apenas
durante a noite nas rodovias brasileiras.
A medida tem como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes, uma vez
que, com os faróis acesos, a percepção e visibilidade do veículo por pedestres
e demais condutores pode aumentar em até 60%.
Segundo explica Renato Campestrini, responsável pela área de
Desenvolvimento e Pesquisa, do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária
(ONSV), essa regra já existe em vários países, entre eles Canadá, Suécia,
Noruega e Finlândia, e apresenta resultados positivos na redução de acidentes
de trânsito, ainda que a realidade em matéria de clima desses países seja
diferente do Brasil, que possui grande incidência solar em boa parte do ano.
Campestrini lembra, também, que trafegar com faróis acesos durante o
dia, regra que passa, por determinação da Lei, a valer em todas as rodovias do
país, já é prática já é comum no Rio Grande do Sul.
“Entendemos que essa novidade, atrelada ao respeito do condutor às
demais regras de circulação e condutas previstas no CTB, trará benefícios para
a sociedade, entre eles a esperada e necessária redução do número de
acidentes”, considera.
Penalização
O condutor de veículos deve estar ciente de que a determinação é para
que o farol baixo esteja ligado e não a lanterna, farol alto ou farol de
neblina. Campestrini realça, porém, que, segundo proposta do Ministério das
Cidades, a utilização do sistema Daytime Running Light – DRL, ou farol de
rodagem diurna, conforme descrito na Resolução número 227/2007 do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) para efeitos de fiscalização, seja permitida.
“A sugestão, porém, é de que até que ocorra a manifestação do Contran,
órgão máximo normativo da União, sobre o assunto, o condutor transite de acordo
com a norma, ou seja, a Lei 13.290, para evitar a punição prevista na
determinação.
Com o início da fiscalização, lembra Campestrini, o condutor de
qualquer tipo de veículo que infringir a determinação fica sujeito à multa de
R$ 85,13 e terá quatro pontos acrescidos ao prontuário, já que estará cometendo
infração de natureza média. A base legal
é o Artigo 250, alínea b do inciso I do CTB.
Fonte; Diário Bahia
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