De sexta-feira (8) a segunda-feira (11), cerca de 3 mil condutores
foram multados em média por dia, em um total de aproximadamente 12 mil em 4
dias, por rodarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias
federais, segundo dados preliminares da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
divulgados nesta terça-feira (12).
Desde sexta, é obrigatório andar com os faróis baixos acesos, mesmo
durante o dia, em estradas.
O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira
de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro
próximo.
De acordo com a PRF, o número médio é preliminar, já que as infrações
têm um prazo de até 5 dias para serem lançadas no sistema e são fechadas após
30 dias.
"Esse número tender a cair com o passar dos dias já que temos dado
enfâse ao trabalho educativo e os condutores irem se acostumando com o
cumprimento desta nova lei, ao perceberem que a visibilidade aumenta sua
própria segurança", afirmou a polícia em nota.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei do farol baixo.
60 multas já foram aplicadas por
farol apagado em rodovias do Maranhão (Foto: Reprodução/TV Mirante)
Cerca de 3 mil multas foram aplicadas por dia em média desde
sexta-feira (Foto: Reprodução/TV Mirante)
De sexta-feira (8) a segunda-feira (11), cerca de 3 mil condutores
foram multados em média por dia, em um total de aproximadamente 12 mil em 4
dias, por rodarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias
federais, segundo dados preliminares da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
divulgados nesta terça-feira (12).
Desde sexta, é obrigatório andar com os faróis baixos acesos, mesmo
durante o dia, em estradas.
O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira
de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro
próximo.
De acordo com a PRF, o número médio é preliminar, já que as infrações
têm um prazo de até 5 dias para serem lançadas no sistema e são fechadas após
30 dias.
"Esse número tender a cair com o passar dos dias já que temos dado
enfâse ao trabalho educativo e os condutores irem se acostumando com o
cumprimento desta nova lei, ao perceberem que a visibilidade aumenta sua
própria segurança", afirmou a polícia em nota.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei do farol baixo.
1) Tem que ligar o farol de dia na estrada e na cidade?
A lei só fala em rodovias. Fora das estradas, o farol baixo é exigido
para todos os veículos somente à noite e em túneis com iluminação pública -nos
que não têm iluminação deve-se usar luz alta. A exceção são as motos, que
precisam circular com a luz acesa o tempo todo e em todos os lugares.
2) Qual a diferença entre farol baixo e lanterna?
O farol baixo é o que as pessoas normalmente chamam de farol, até
então, usado à noite.
Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas
situações, segundo o Detran-SP:
1) à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou
desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias;
2) de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições
também pode ser usado o farol baixo).
Há ainda o farol alto, que só deve ser usado em locais onde não há
nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo
vier no sentido contrário.
3) Vale farol de neblina/milha?
O farol de neblina não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado
quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito
Brasileiro.
A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para
a luz diurna de LED , aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos
têm. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite,
não.
4) Qual a utilidade de usar farol baixo durante o dia?
Segundo o Contran, "o sistema de iluminação é elemento integrante
da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos
contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a
uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em
condições de boa luminosidade".
Ou seja, a obrigatoriedade do farol baixo em estradas, mesmo que
durante o dia, ajuda os motoristas a identificar outros veículos na via.
5) Em rodovia que corta cidades também precisa ligar o farol?
Sim. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a medida
será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos
urbanos.
G1
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