Relator recomendou a cassação do mandato do parlamentar por quebra de
decoro parlamentar
A votação do parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), relator do
processo contra o deputado Eduardo Cunha no Conselho de Ética da Câmara, foi
adiado para a próxima semana.
O presidente do colegiado, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), aceitou
pedido de Carlos Marun (PMDB-MS), aliado de Cunha, e marcou a discussão e
votação do parecer de Rogério para a próxima terça-feira (7), às 9h30.
Nesta quarta-feira (1º), Rogério leu seu parecer, em que pede a
cassação do mandato do parlamentar por quebra de decoro.
Rogério disse que Cunha quebrou o decoro parlamentar ao não informar a
existência de contas no exterior durante depoimento à CPI da Petrobras.
“Houve uma intenção deliberada de escamotear a existência de toda uma
estrutura montada para o recebimento de propina e ocultação de patrimônio
ilícito”, disse Rogério, que acusou Cunha de ter agido dolosamente ao mentir na
CPI.
“Resta evidente que o falso praticado na CPI foi premeditado na
tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que vinham
sendo efetuadas pelo procurador-geral da República naquele momento, do que um
ato de colaboração com os atos processuais que vinham sendo praticados pela
comissão parlamentar”, acrescentou.
O parecer
No parecer, Rogério evocou o
Inciso V que proíbe expressamente parlamentares de “omitir intencionalmente
informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa”. “É
inegavel que para o direito brasileiro Eduardo Cunha é ou foi titular de pelo
menos três contas na Suíça”, disse o relator.
Durante as investigações, Marcos Rogério disse que foram identificadas
quatro contas de Cunha na Suíça. Duas delas acabram fechadas a pedido de Cunha,
após o início das investigações da Operação Lava Jato. Outras duas tiveram os
bens bloqueados pela Justiça suíça, totalizando mais de 2,5 milhões de francos
suíços.
“Durante anos, ele omitiu a Câmara e nas sucessivas declarações de
renda encaminhadas à Receita a titularidade de milhões de dólares no exterior.
Mas quando prestou depoimento na CPI da Petrobras e negou ser proprietário de
contas no exterior, ele havia acabado de retornar de Paris, viagem na qual
gastaram, ele e sua família, o valor de US$ 46 mil em hoteis, lojas e
restaurantes de luxo. Quando esse número é somado a outras despesas em viagens
internacionais verifica-se que os valores gastos são incompativeis com os
rendimentos declarados pelo deputados e sua família”, afirmou.
Em depoimento no Conselho de Ética, Cunha disse não ser o titular de contas
no exterior e, portanto, não ter mentido durante a audiência da CPI da
Petrobras, quando afirmou não ter contas no exterior em seu nome. Segundo
Cunha, a participação que tinha em um truste (tipo de negócio em que terceiros
- uma entidade de trusting - passa a administrar os bens do contratante) não
representa patrimônio, mas “expectativa de direito”.
Quatro partes
Rogério dividiu o seu voto em quatro partes: questões preliminares,
duas partes para matérias pertinentes ao mérito e conclusões. Na primeira
parte, ele argumentou que já havia provas suficientes de que Cunha usou o cargo
de deputado federal para receber vantanges indevidas no exterior. “Ora
praticando atos privativos de parlamentares, ora usando seu prestígio e poder
para indicar aliados a postos-chave da Administração Pública, o que torna
censurável sua consuta perante a CPI da Petrobras no sentido de negar
peremptoriamente fatos que, logo depois, viriam a lume à sociedade”, disse.
O relator também argumentou que contrariamente ao que a defesa de Cunha
argumentou, de que ele não era o proprietário de quatro contas na Suíça e não
declaradas a Receita Federal, o truste dá origem a uma copropriedade, e não a
um usufruto, tese da defesa de Cunha. “Ele pediu para o banco e correspondência
do truste era enviada aos EUA, sob a alegação de que no Brasil os Correios eram
ruins”, disse Rogério.
Para o relator, o beneficiário do truste se torna um proprietário
econômico dos bens, conferindo a si renda e patrimônio. “Pode-se até discutir,
na doutrina nacional, qual a melhor forma de enquadrar o truste no direito
brasileiro – usufruto, fideicomisso, propriedade ficudiária, etc. O que é
indiscutível é que o beneficiário de qualquer truste tem um direito de evidente
conteúdo econômico, o qual lhe confere renda e patrimônio. No caso do
representado, como veremos, sua situação é mais grave pelo fato de ter
constituído trustes revogáveis a seu puro arbítrio”, explicou em seu parecer.
Segundo Rogério, Cunha deveria ter declarado os trustes a Receita
Federal. Ele argumentou que a legislação determina expressamente que a pessoa
física deve declarar pormenorizadamente bens móveis, imóveis e de direitos seus
e dos seus dependentes. “A instituição de um truste revogável não pode servir
como desculpa para a sonegação tributária e a ocultação de patrimônio”, disse.
Defesa
Antes da leitura, o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, repetiu os
argumentos de que seu cliente não é dono de contas no exterior. Para o
advogado, a instrução não conseguiu demonstrar a existência de recursos em
outros países. "Não existe uma prova material, isso é claro", disse.
Nobre disse que a Receita Federal não autuou Cunha em razão dele não
ter declarado as contas de truste, mantidas no exterior. Segundo Nobre, a
Receita não considera que este tipo de investimento deva ser obrigatoriamente
declarado. "Eles não fizeram nada porque não existe. Se alguém declarasse
um truste aqui no Brasil teria cometido um crime. A propriedade não é
dele", disse.
Fonte; R7
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