É, POIS, CONSTITUCIONAL,
LEGÍTIMA, DEMOCRÁTICA E NECESSÁRIA A PRESENTE CONVOCAÇÃO NA INTERVENÇÃO
CONSTITUINTE NORMATIVAMENTE FORMALIZADA. E É O POVO QUE CONVOCA AS FORÇAS
ARMADAS.
Pois que, não obstante a
“redemocratização” em 1988, o povo permaneceu contra a subversão comunista
terrorista, na “Marcha da Família Com Deus Pela Liberdade,” em todos os pleitos
eleitorais.
Pois, o que identifica a
democracia constitucional brasileira é o quociente eleitoral formado do voto
obrigatório. Daí, a democracia não se efetiva pelos candidatos em concurso
eleitoral sob a vontade dos eleitores de votar ou não, mais sim, pela obrigação
constitucional dos eleitores de votar.
Está claro na Constituição, que
eleição, no Brasil, não é disputa de interesses, não é jogo político, e sim
sufrágio de outorga mandatária. As eleições são a apresentação dos candidatos
elas propostas de governo e de parlamento dos seus partidos políticos. Sem isto
não é eleição e sim, entrevero terrorista de bandidos enganando o povo para
roubar o País.
Situação em que, a INTERVENÇÃOCONSTITUINTE emerge impositiva.
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