
Nesta
segunda-feira(03), o Colo-Colo foi julgado pelo STJD, no processo de numero
092/2015, incurso no Art.214 do CBJD. Teve como advogada de defesa a Drª
Patrícia Saleão, a qual juntou provas documental reduzindo a pena do Tigrão em
perda de 03(três) pontos e o pagamento de um multa no valor de R$5.000,00, que
terá de ser comprovada nos autos, no prazo de 07(sete) dias.
Fonte; Toque Esportivo
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