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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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22 de julho de 2015

Morador do Mutirão ganha ação contra Coelba após empresa pedir "prova diabólica".


Um morador do Bairro Delfino Guedes (Mutirão), em Ibicaraí, acaba de ganhar na Justiça uma reclamação contra a concessionária de energia elétrica. O consumidor acionou a empresa após ter seu pedido de instalação elétrica negado em sua nova casa. A Coelba alegava que o consumidor estava em débito e inseriu o nome no cadastro de inadimplentes. O consumidor informava que havia morado no Bairro Luxo, anteriormente, e que nada devia à fornecedora de energia.
Após ser acionada, a empresa exigiu na Justiça que o consumidor provasse que não estava devendo. O juiz Alysson Camilo Floriano analisou a questão e considerou descabido o pedido da Coelba.
"Exigir-se que o demandante provasse que não contratou seria absurdo, seria obrigá-lo a provar fato negativo, algo tão impensável que vem sendo nominado pelos tribunais de 'prova diabólica'", disse o juiz em sua decisão.
"A demandada não trouxe documento probatório de que o contrato fora firmado pelo demandante, tampouco apresentou quaisquer provas que pudessem induzir o juízo a convencimento contrário em relação ao quanto alegado na peça pórtica.
"Dos autos percebo, sem maiores dificuldades, que, efetivamente, se contratação houve, não foi com o demandante, o que aponta para uma grave falha da empresa, eis que o nome do demandante foi inserido no rol de maus pagadores sem que houvesse ato jurídico válido.
"A juntada dos documentos referentes à contratação permitiria que, mediante simples comparação de assinatura, fotografia e demais dados, este juízo pudesse aferir se houve ou não sofisticada adulteração, refinado estelionato ludibriador dos olhos mais aguçados e treinados, mas não o fez.
"Ao não apresentar tais documentos – se é que os possui -, o que se pode concluir é que a empresa agiu de forma negligente e imprudente ao contratar com terceiro, sem se importar com a veracidade dos dados que lhe foram repassados e com o intuito de obter ganho fácil em função desta atividade, independente de quem fosse o efetivo proponente do pacto em questão, dando azo ao indevido débito, ora em discussão."
O juiz condenou a Coelba a pagar ao consumidor o valor de 10 mil reais por danos morais. Cabe recurso da decisão.
O conceito de "prova diabólica" também foi identificado nesta semana pelo mesmo juiz ao dar razão a uma consumidora ibicaraiense que teve o nome inserido no cadastro de proteção ao crédito pela empresa de telefonia Claro.

A empresa cobrava uma conta de R$ 226,55, que não era reconhecido pela consumidora. A Claro não apresentou provas dos gastos e repassava a obrigação de comprovação à consumidora. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.460. Também cabe recurso.
Fonte; Jornalista José Nilton Calazans

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