Um morador do Bairro
Delfino Guedes (Mutirão), em Ibicaraí, acaba de ganhar na Justiça uma
reclamação contra a concessionária de energia elétrica. O consumidor acionou a
empresa após ter seu pedido de instalação elétrica negado em sua nova casa. A
Coelba alegava que o consumidor estava em débito e inseriu o nome no cadastro
de inadimplentes. O consumidor informava que havia morado no Bairro Luxo,
anteriormente, e que nada devia à fornecedora de energia.
Após ser acionada, a
empresa exigiu na Justiça que o consumidor provasse que não estava devendo. O
juiz Alysson Camilo Floriano analisou a questão e considerou descabido o pedido
da Coelba.
"Exigir-se que o
demandante provasse que não contratou seria absurdo, seria obrigá-lo a provar
fato negativo, algo tão impensável que vem sendo nominado pelos tribunais de
'prova diabólica'", disse o juiz em sua decisão.
"A demandada não
trouxe documento probatório de que o contrato fora firmado pelo demandante,
tampouco apresentou quaisquer provas que pudessem induzir o juízo a
convencimento contrário em relação ao quanto alegado na peça pórtica.
"Dos autos
percebo, sem maiores dificuldades, que, efetivamente, se contratação houve, não
foi com o demandante, o que aponta para uma grave falha da empresa, eis que o
nome do demandante foi inserido no rol de maus pagadores sem que houvesse ato
jurídico válido.
"A juntada dos
documentos referentes à contratação permitiria que, mediante simples comparação
de assinatura, fotografia e demais dados, este juízo pudesse aferir se houve ou
não sofisticada adulteração, refinado estelionato ludibriador dos olhos mais
aguçados e treinados, mas não o fez.
"Ao não apresentar
tais documentos – se é que os possui -, o que se pode concluir é que a empresa
agiu de forma negligente e imprudente ao contratar com terceiro, sem se
importar com a veracidade dos dados que lhe foram repassados e com o intuito de
obter ganho fácil em função desta atividade, independente de quem fosse o
efetivo proponente do pacto em questão, dando azo ao indevido débito, ora em
discussão."
O juiz condenou a
Coelba a pagar ao consumidor o valor de 10 mil reais por danos morais. Cabe
recurso da decisão.
O conceito de
"prova diabólica" também foi identificado nesta semana pelo mesmo
juiz ao dar razão a uma consumidora ibicaraiense que teve o nome inserido no
cadastro de proteção ao crédito pela empresa de telefonia Claro.
A empresa cobrava uma
conta de R$ 226,55, que não era reconhecido pela consumidora. A Claro não
apresentou provas dos gastos e repassava a obrigação de comprovação à
consumidora. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral
no valor de R$ 3.460. Também cabe recurso.
Fonte; Jornalista José Nilton Calazans
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seus comentários, mas lembre-se que este blog é acessado por famílias, mulheres, e pessoas de bem.