São Paulo - O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015
começou nesta segunda-feira, dia 2, e se estende até o dia 30 de abril. A
Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações, pouco mais que as
26,8 milhões recebidas em 2014.
Dependendo do valor dos rendimentos que você recebeu no ano passado e
do tipo de transações financeiras que realizou, você pode ser obrigado a
entregar a declaração, sob pena de receber multa de 165,74 reais caso entregue
o formulário fora do prazo.
Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual neste ano quem,
em 2014, se enquadrou em pelo menos uma das condições citadas a seguir.
Fonte: Receita Federal
Quem não precisa declarar
Os contribuintes que não se enquadrarem nas condições citadas acima não
precisam entregar a declaração em 2015. Porém, existem duas situações
excepcionais que desobrigam o contribuinte a entregar o formulário, mesmo que
ele se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
Se o contribuinte tiver mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas
possuir parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de
união estável em regime parcial de bens ele pode ficar dispensado de entregar a
declaração, caso não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade.
Para que isso ocorra, seus bens particulares - que são os bens
recebidos por doação, herança ou comprados antes do casamento ou união - não
devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser
declarados integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.
Se um contribuinte tiver recebido um imóvel por herança no valor de 200
mil reais, por exemplo, e possuir com o cônjuge outro imóvel de 500 mil reais,
seu patrimônio total é de 700 mil reais. Se o seu cônjuge informar o valor
total imóvel de 500 mil reais em sua declaração, no entanto, ele ficará
dispensado de entregar a declaração.
A segunda exceção vale para os contribuintes que se enquadram nas
regras de obrigatoriedade, mas que entram como dependentes na declaração de
outra pessoa.
Nessa condição, o contribuinte não entrega o formulário, mas quem o
declarar como dependente deverá informar, em sua declaração, todos seus bens,
direitos e rendimentos.
Os pais que possuem filhos que fazem estágio, por exemplo, além de
informar as despesas que têm com a educação ou saúde dos filhos para reduzir a
base de cálculo do imposto, devem informar os rendimentos do filho, como sua
remuneração, em sua própria declaração.
Quem quiser receber restituição deve declarar
Qualquer pessoa pode apresentar a declaração, mesmo que não seja
obrigada e desde que não seja incluída em outra declaração como dependente.
Uma pessoa que não é obrigada a declarar, por exemplo, mas teve imposto
sobre a renda retido em 2014 e tem direito à restituição, precisa apresentar a
declaração para recebê-la.
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