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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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16 de janeiro de 2015

LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SEMPRE.


Passou ao largo em meio ao episódio do assassinato dos jornalistas da revista francesa Charlie Hebdo, mas deve voltar com força, em breve, a questão da liberdade de expressão no Brasil, a se materializar o desejo do governo de estabelecer um sistema de regulação dos meios de comunicação, que muita gente vê como uma mal disfarçada forma de censura à imprensa. A desconfiança se justifica. Desde que Hipólito José da Costa contrabandeava jornais perseguidos pela Corte de Dom João VI, a censura à imprensa e à liberdade de expressão foi um fantasma a serviço do Estado.

Convém lembrar que além dos dispositivos constitucionais garantidores da liberdade de expressão, o Brasil é signatário, desde 1996, da “Declaração de Chapultepec”, importante documento da Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão realizada no México. Por esse documento, uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam os seus conflitos e promovam o bem-estar. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação.
O documento contém dez enunciados, sendo que o primeiro deles bastaria. Assim está escrito: “Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa liberdade não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo”. É necessário apenas acrescentar a necessidade de uma base ética para sustentar uma imprensa livre, pois ela tem na fé do público seu fundamento. Logo, a garantia dessa liberdade precisa ser consubstanciada no irrestrito respeito ao direito de resposta e do contraditório, que dispensa qualquer mecanismo de fiscalização e controle por parte do Estado.
No Brasil, os regimes ditatoriais adotaram a censura e serviços estatais de imprensa seja para impedir a livre circulação de idéias, seja para divulgar uma versão única dos fatos, a versão oficial, sem contradição, que dá no mesmo. Os ditadores adoram a imprensa, lógico, desde que sob controle, censurada e falando bem do regime; todavia, não hesitam em amordaçá-la, quando esta se vê livre para dizer o que pensa, caindo naquela situação satirizada por um dos personagens criados por Flávio Rangel e Millôr Fernandes na antológica peça “Liberdade, Liberdade”, de 1965: “Se o governo continuar deixando os jornais fazerem certos comentários, se o governo continuar deixando este espetáculo ser representado, e se o governo permitir que o Supremo Tribunal Federal continue dando Habeas Corpus a três por dois, vamos acabar virando uma democracia!”.
Não há dúvida: desfrutamos de uma democracia. Uma democracia ruidosa, mas por isso mesmo estimulante. Compartilhamos uma atmosfera de liberdade, onde todos dizem o que pensam, nos limites da lei, sem medo de ser preso por isso. Contudo, há situações que nos levam a refletir e nos manter vigilantes quanto ao tema, tais como a de veículos de comunicação – jornais principalmente – que sustentam sofrer censura ou algum tipo de cerceamento das atividades de seus profissionais. Há casos de autores que tiveram suas obras recolhidas ou que sofreram algum tipo de restrição por força dos tribunais e há autoridades, dentro e fora do governo, cujas atitudes para com a imprensa não escondem o desejo de impor limites a uma liberdade que aparentemente o incomoda.
Já se cogitou, por exemplo, expulsar um jornalista do país por “falar mal” do Presidente da República. Existe ainda uma preocupação permanente no ar quando o Estado desloca restrições para o campo da arte. Exemplo. O livro “Caçadas de Pedrinho”, de Monteiro Lobato, esteve sob o risco de ser banido das escolas públicas por recomendação do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação. O motivo? O conteúdo da obra foi considerado preconceituoso.
O universo de fantasia habitado pelos cativantes personagens de Narizinho, Tia Anastácia, Dona Benta, Emília e o Visconde de Sabugosa, foi rotulado de racista. O assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal, que felizmente não permitiu a alteração da obra com notas explicativas. É um exemplo do dano que o Estado, inadvertidamente, pode causar à causa da liberdade de expressão. A liberdade de expressão é condição básica para o perfeito funcionamento do Estado democrático de Direito e iniciativas açodadas como essas afrontam direitos fundamentais.
Em uma sociedade verdadeiramente plural as ideias circulam sem quaisquer restrições. Nela, a liberdade de expressão e de pensamento não encontra barreiras. Quanto mais informação em circulação, quanto mais liberdade, maiores as chances de manutenção das conquistas democráticas. Importante ter em foco que episódios de violência contra jornalistas não são raros ainda hoje. E nunca é demais lembrar que já tivemos invasões às redações no Brasil com o objetivo de calar a imprensa.
No início dos anos 1960, o jornalista Antônio Maria (1921-1964), do jornal Última Hora, no Rio de Janeiro, teve os dedos das duas mãos quebrados por capangas do então governador Carlos Lacerda, que se sentia ofendido por suas crônicas ferinas. No dia seguinte, porém, para surpresa de todos, Maria voltou com outro artigo impiedoso. Não citava a violência da qual foi vítima, mas concluía o texto lembrando aos seus algozes:

– Que tolos! Eles pensam que os jornalistas escrevem com as mãos… Autor; IBANEIS ROCHA

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