A Justiça Federal
determinou que a União Federal pague ao município de Ibicaraí o valor de 30 mil
reais com correção monetária por meio de precatório. O município reclamava em
2007 ter recebido valores a menor do Fundef (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). A
Justiça já tinha dado ganho de causa ao município, mas a União Federal havia
recorrido por um embargo de declaração, que agora foi parcialmente negado.
Outra parte do valor a ser executado ainda vem sendo debatido nas Justiça.
"Recebo os
presentes embargos, determinando a suspensão da execução somente em relação à
parcela controversa (...). Determino a expedição de precatório da parcela
incontroversa em favor do exequente, no valor de R$ 30.033,03 (trinta mil,
trinta e três reais e três centavos), atualizado até abril/2014", escreveu
a juíza federal Maízia Seal Pamponet em seu despacho do dia 16 de janeiro de
2015.
Fonte; Facebook do jornalista José Nilton Calazans
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