A partir desta
quinta-feira (1°) serão penalizados os estabelecimentos comerciais que não
discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre
o preço dos produtos e serviços comercializados. O consumidor final deve ter a
informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.
Por exemplo, se um
produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos,
deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele
produto é R$ 25 ou 25%. A nota deve informar a carga tributária incidente por
ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.
Entre os impostos que
devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado
(IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Prevista na Lei 12.741
de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo
aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em
prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou
dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e
municípios. Medida Provisória publicada em junho de 2014 determinou que a
fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do
mesmo ano.
A regulamentação é facultativa
para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno
porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples
Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os
impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
Fonte. Verdinho
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