O eleitor que esteve
fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) tem 60 dias para levar o
Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer cartório eleitoral ou
enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.
Aqueles que não
estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ficam impedidos de obter passaporte ou
carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em
estabelecimentos mantidos pelo governo.
Para quem não
justificou o voto no primeiro turno, mas votou no segundo, deve levar o
requerimento acompanhado de documento que comprove as razões da ausência até o
dia 4 de dezembro. Conforme técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
serão aceitos passagens ou atestado médico.
Fonte: Agência Brasil
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