O Exelentissimo Senhor
Alisson Camilo Floriano, Juiz de direito titular da comarca de Ibicaraí, estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Arts. 81, inciso
IV, 146 e 244 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Art.
79 da lei de Organização Judicial do Estado e,
Considerando o
princípio da proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na
constituição da República, de 5/10/1988 e, na Lei nº 13/7/1990;
Considerando que é dever
de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e
do adolescente;
Considerando que a
criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes,
diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar
de pessoas em desenvolvimento;
Considerando que a
criança e o adolescente ainda não tem o necessário discernimento para só atos
da vida civil, cabendo aos seus pais e responsáveis esta responsabilidade;
Considerando que, no
evento denominado “ Feijoada Vip”, a se realizar no Clube dos quarenta, nesta
cidade, haverá comercialização de bebidas alcoólicas;
Resolve
Art. 1º. Ficam
proibidas a entrada e a permanência de pessoas menores de 16 anos, mesmo
acompanhados pelos pais ou responsáveis, no evento denominado “ Feijoada Vip”,
a ser realizado, nesta cidade, no dia 28 de Setembro do corrente ano, devendo o
responsável pelo evento e pelo “Clube dos Quarenta”, sob as penas da lei,
adotar todas as providências necessárias para o cumprimento da presente
portaria.
Art. 2º. A partir dos
16 anos, o adolescente poderá ingressar, no referido evento, desde que acompanhado
do responsável legal (pai, mãe, tutor ou guardião), ou mediante autorização
expressa de qualquer um destes, por escrito e com firma reconhecida.
Art. 3º. Para ingressar
no evento, será exigida a prévia comprovação da idade, mediante exibição do
documento de identidade, em original ou com cópia autenticada, bem como a
autorização do responsável legal, quando for o caso, na forma estabelecida no
art. 2º desta portaria, cabendo à organização dar o apoio necessário à atuação
do agente de proteção ao menor e do conselho tutelar.
Art. 4º. Encaminhe-se cópia desta portaria ao
Ministério Público, à delegacia de polícia, ao comandante da 63 ª Companhia de
Polícia Militar , ao agente de proteção ao menor
desta comarca, ao Conselho Tutelar, ao Conselho Municipal de Segurança, bem
como ao responsável pelo evento e pelo Clube dos Quarenta.
Publique-se,
Registre-se, Cumpra-se.
Ibicaraí (BA) 1º de Setembro
de 2014
Alisson Camilo Floriano
da Silva
Juiz de direito
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