A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel
estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território
nacional.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença
da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares
pré-pagos.
A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional,
sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza
Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de
celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço
público de telefonia, que é devido aos consumidores.
'Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em
destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não
discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no
Artigo 3º, Inciso III, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário
de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não
isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de
telefonia'.
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