Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça da Bahia anulou em definitivo
débitos de cacauicultores do sul da Bahia, contraído após a praga da vassoura
de bruxa. José Augusto Novais e Silva e sua esposa Eloysa Cabral Novais
obtiveram ganho de causa em decisão que não cabe mais recurso.
De acordo com o advogado Rogério Brandão, que, juntamente com o
advogado Márcio de Souza Magalhães defenderam a causa, este é um feito inédito:
"O Tribunal de Justiça da Bahia já deu igual decisão em diversos processos
movidos por cacauicultores contra o Banco do Brasil, sendo, no entanto, a
primeira vez que a decisão será objeto de Execução contra o agora devedor Banco
do Brasil, numa justa, necessária e nunca tarde troca de posições, saindo os
cacauicultores da condição de devedores para a de credores, colocando o Banco
na condição de devedor, réu e executado", informou Brandão.
Através de julgamento de Apelação (Processo 0000441-75.2005.8.05.0103),
a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu por dar razão aos
cacauicultores tornando insubsistentes os contratos firmados para financiamento
do Plano de Recuperação da Lavoura Cacaueira Bahiana - PRLCB, e inexistente a
dívida oriunda dos respectivos negócios jurídicos, condenando, ainda, o Banco
do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais,
estes a serem apurados por arbitramento em processo de liquidação.
Ainda, conforme Brandão, com a decisão judicial, o Banco do Brasil além
de, pagar indenização aos cacauicultores por danos morais e materiais, deverá
restabelecer o crédito positivando os seus respectivos nomes junto aos órgãos
credores, anular toda a dívida, liberar as propriedades, e indenizar
financeiramente por toda produção que perderam, em decorrência da praga.
"É sem dúvida uma vitória definitiva da cacauicultura baiana, e um
alento e renovo aos que, ainda estão esperando por uma decisão judicial. Assim,
acreditamos que este é mais um incentivo para a permanência da cultura no
estado", concluiu Brandão.
( Mercado do Cacau )
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