Tribunal de Justiça do Acre decidiu pelo não conhecimento do Agravo
Regimental interposto pelos advogados da empresa Ympactus Comercial
(Telexfree).
Dessa vez, os advogados haviam ingressado com o recurso com a intenção
de modificar decisão monocrática proferida pelo desembargador Adair Longuini em
medida cautelar.
Na decisão que motivou o Agravo Regimental, o desembargador extinguiu o
processo sem fazer análise de mérito por entender que o objeto da cautelar era
igual ao do agravo de instrumento que está em trâmite na 2ª Câmara Cível.
Assim, seriam um recurso e uma ação com a mesma finalidade, ou seja, a
suspensão da liminar que paralisou as atividades da empresa. Na sessão desta
quarta-feira o pleno do tribunal se pronunciou com relação ao processo e, por
unanimidade, seguiu o voto do relator, decidindo pelo não conhecimento do
recurso por falta de comprovação do pagamento das custas processuais, o preparo.
Com base no artigo 511 do Código de Processo Civil, os magistrados
entenderam como obstáculo intransponível a ausência do preparo. Isso significa
que as razões do recurso não poderiam ser analisadas e o processo foi extinto.
Dessa forma, está mantida a suspensão de todas as atividades da
empresa, como a realização de novos cadastros de divulgadores, bem como os
pagamentos aos divulgadores já cadastrados. A empresa de VoIP é suspeita de
preticar pirâmide financeira, que é proibida por lei.
Recursos
Dois recursos estão sob análise do Ministério Público e serão julgados
pelo Tribunal de Justiça do Acre, quando os autos retornarem à instituição.
Trata-se do agravo de instrumento e dos embargos de declaração.
O agravo de instrumento não será apreciado pelo Colegiado da 2ª Câmara
Cível na próxima segunda-feira (29) porque o recurso deve entrar em pauta 48
horas antes da sessão.
Como os autos ainda não retornaram do MPAC, esse tempo não poderá ser
cumprido. O agravo de instrumento foi interposto pela defesa com o objetivo de
suspender a Liminar proferida em 1º Grau pela juíza Thaís Khalil, a qual
determinou a suspensão das atividades da empresa.
O relator, desembargador Samoel Evangelista, decidiu em caráter
monocrático nesse mesmo agravo de instrumento manter a liminar da 2ª Vara Cível
da Comarca de Rio Branco.
Assim, após a manifestação do Ministério Público, será a vez do
Colegiado da 2ª Câmara Cível decidir sobre o assunto, julgando o mérito do
recurso. Já os embargos de declaração, recurso interposto pela defesa no Agravo
Regimental julgado no dia 8 pela 2ª Câmara Cível, não precisam entrar em pauta
e poderão ser analisados a qualquer tempo, ou seja, não necessitam de
publicação antecipada.
Embargos de declaração são uma peça processual interposta com a
finalidade de pedir ao juiz ou tribunal que esclareça eventuais omissões,
contradições ou obscuridade em sentença ou acórdão.
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