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26 de julho de 2013

Justiça do Acre mantém suspensão das atividades da Telexfree.


Tribunal de Justiça do Acre decidiu pelo não conhecimento do Agravo Regimental interposto pelos advogados da empresa Ympactus Comercial (Telexfree).

Dessa vez, os advogados haviam ingressado com o recurso com a intenção de modificar decisão monocrática proferida pelo desembargador Adair Longuini em medida cautelar.

Na decisão que motivou o Agravo Regimental, o desembargador extinguiu o processo sem fazer análise de mérito por entender que o objeto da cautelar era igual ao do agravo de instrumento que está em trâmite na 2ª Câmara Cível. Assim, seriam um recurso e uma ação com a mesma finalidade, ou seja, a suspensão da liminar que paralisou as atividades da empresa. Na sessão desta quarta-feira o pleno do tribunal se pronunciou com relação ao processo e, por unanimidade, seguiu o voto do relator, decidindo pelo não conhecimento do recurso por falta de comprovação do pagamento das custas processuais, o preparo.

Com base no artigo 511 do Código de Processo Civil, os magistrados entenderam como obstáculo intransponível a ausência do preparo. Isso significa que as razões do recurso não poderiam ser analisadas e o processo foi extinto.

Dessa forma, está mantida a suspensão de todas as atividades da empresa, como a realização de novos cadastros de divulgadores, bem como os pagamentos aos divulgadores já cadastrados. A empresa de VoIP é suspeita de preticar pirâmide financeira, que é proibida por lei.

Recursos

Dois recursos estão sob análise do Ministério Público e serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Acre, quando os autos retornarem à instituição. Trata-se do agravo de instrumento e dos embargos de declaração.

O agravo de instrumento não será apreciado pelo Colegiado da 2ª Câmara Cível na próxima segunda-feira (29) porque o recurso deve entrar em pauta 48 horas antes da sessão.

Como os autos ainda não retornaram do MPAC, esse tempo não poderá ser cumprido. O agravo de instrumento foi interposto pela defesa com o objetivo de suspender a Liminar proferida em 1º Grau pela juíza Thaís Khalil, a qual determinou a suspensão das atividades da empresa.

O relator, desembargador Samoel Evangelista, decidiu em caráter monocrático nesse mesmo agravo de instrumento manter a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

Assim, após a manifestação do Ministério Público, será a vez do Colegiado da 2ª Câmara Cível decidir sobre o assunto, julgando o mérito do recurso. Já os embargos de declaração, recurso interposto pela defesa no Agravo Regimental julgado no dia 8 pela 2ª Câmara Cível, não precisam entrar em pauta e poderão ser analisados a qualquer tempo, ou seja, não necessitam de publicação antecipada.

Embargos de declaração são uma peça processual interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal que esclareça eventuais omissões, contradições ou obscuridade em sentença ou acórdão.

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