O Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de
Justiça Alessandra Garcia Marques, esclarece a todos aqueles(as) que investiram
na empresa Telexfree que, em face de já ter sido ajuizada ação civil pública,
no Estado do Acre, com o especial propósito de obter o ressarcimento de todos
os valores investidos na referida empresa, que, de acordo com as regras
processuais:
os(as) Senhores(as) não precisam ajuizar ações individuais
com a mesma finalidade, pois poderão apenas, no local onde sofreram o prejuízo,
portanto, onde contrataram com a empresa e deixaram de perceber os lucros
prometidos, liquidar e executar a sentença a ser proferida ao final da fase de
conhecimento da indicada ação coletiva proposta pelo Ministério Público do
Estado do Acre, evitando, assim, que tenham de dar início ao processo
individual.
Para tanto, é de fundamental importância que guardem todos
os comprovantes dos pagamentos feitos à empresa, o contrato firmado com a
Telexfree e comprovantes de investimentos feitos pela via eletrônica, sem os
quais não conseguirão provar os valores investidos.
Por derradeiro, é importante esclarecer que, de mesmo modo
que não precisam dar início a um processo individual visando ao ressarcimento
dos investimentos feitos, o que representa, inclusive, economia de recursos
financeiros, os(as) Senhores(as) não precisam requerer a intervenção nas
demandas coletivas ajuizadas pelo Ministério Público, porque, tal como já vem
se manifestando o Ministério Público do Estado do Acre, em virtude das regras
processuais aplicáveis ao caso, essa intervenção apenas tumultuará a resolução
do conflito e retardará o fim esperado dos processos, sendo que, a não
intervenção dos (as) Senhores(as) não resulta, é importante dizer, em qualquer
prejuízo aos interesses de cada um daqueles que investiram na empresa.
Fonte; Politícos do Sul da Bahia
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