A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, projeto que extingue a
contribuição social de 10% sobre o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), que é paga pelos empregadores no caso de demissões de
trabalhadores sem justa causa. Foram 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1
abstenção. O projeto segue agora à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o texto estabelece a data de 1º de junho deste
ano como limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores. Como os
deputados aprovaram o texto sem qualquer alteração, a proposta segue para a
sanção presidencial. Encaminharam contrários à aprovação o PT, PCdoB e PSOL, os
demais partidos votaram pela aprovação da proposta. O PP liberou sua bancada
para a votação.
A contribuição foi instituída em 2001 com o objetivo de prover o FGTS
de recursos em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a compensar
as perdas nas contas individuais dos trabalhadores derivadas dos expurgos na
correção monetária feitas pelos planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a
maio de 1990. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de
2001 até hoje foram arrecadados R$ 42 bilhões.
Com a instituição dos 10% a mais na multa em 2001, os empregadores
passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No
entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se destinavam a
cobrir déficits no FGTS. Informações da Agência Brasil.
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