Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola
pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de
instituições federais.
A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013,
publicada na edição de quinta-feira (11/4) do Diário Oficial da União. Para ter
a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa
comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar
per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino
médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.
A lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições federais de
educação superior podem adotar critérios para isenção total ou parcial do
pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos
candidatos. As universidades federais da Bahia e de Pernambuco, por exemplo,
também têm processos de gratuidade. Elas adotavam critérios próprios.
( Agência Brasil )
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