Entendendo que os produtores de cacau Ana Elisa
Fernandes de Souza Almeida e Carlos Alberto Araújo Almeida foram vítimas do
“Plano de Recuperação da Lavoura Cacaueira da Bahia” criado pela Ceplac foi
falho e ineficiente, o juiz de Direito Frederico Augusto de Oliveira, julgou
Parcialmente procedentes o pedido de anulação das dívidas.
De acordo com a sentença o Juiz julgou
“insubsistentes os títulos de crédito e inválidas as dívidas oriundas dos
negócios jurídicos descritos na exordial, pelo que determino que o Banco do
Brasil S/A se abstenha de negativar os nomes (dos proprietários) nos órgãos de
proteção ao crédito ou retire qualquer negativação levada a efeito, bem como de
promover a cobrança judicial ou extrajudicial das dívidas.” declarou.
A dívida inicial do produtor era de R$171.535,97 e
estava sendo cobrado pelo Banco o valor de R$424.901,15. Em entrevista por
telefone ao Mercado do Cacau, o produtor Carlos Alberto afirmou que o Banco
ainda pode recorrer, mas está feliz com este primeiro resultado. “Tivemos
(Carlos e Ana Elisa) muito problema com declaração de Imposto de Renda por
estamos negativos e pelo valor da dívida e ganhar esta causa renovou o nosso
ânimo”, afirmou.
O advogado Rogério Brandão que deu entrada na causa
salientou que, o juiz anulou a dívida em todas as esferas, incluindo o PESA. “É
muito importante frisar que o juiz anulou as etapas I, II, III e IV do Programa
de Recuperação incluindo o PESA, portanto o produtor está isento de todas as
dívidas relacionadas aos contratos do Plano de Recuperação”, informou o
advogado.
Ainda conforme o advogado aproximadamente 10
produtores que recorreram à Justiça tiveram suas causas julgadas favoráveis no
âmbito Estadual e Federal. O cacauicultor Carlos Alberto finalizou, sugerindo
que todos os produtores procurem o judiciário, “pois foram vítimas de plano mal
elaborado e ineficiente”. Fonte: Mercado do Cacau
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seus comentários, mas lembre-se que este blog é acessado por famílias, mulheres, e pessoas de bem.