O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (12/03), considerou procedente o termo de
ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itapé, Jackson Luiz Lima Rezende,
pelo não encaminhamento de processos de pagamento à Inspetoria Regional de
Controle Externo, totalizando R$ 154.718,42, com recursos próprios, no
exercício de 2010.
A relatoria solicitou o encaminhamento de representação ao Ministério
Público Estadual, determinou a devolução aos cofres municipais da importância de
R$ 154.718,42 e imputou multa no valor de R$ 10 mil ao responsável, que ainda
pode recorrer da decisão.
Mesmo convocado a prestar esclarecimentos, o gestor não apresentou
nenhuma justificativa para o fato, sendo o termo de ocorrência relatado e
julgado a revelia.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura
de Itapé. (O voto ficará disponível após conferência).
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