O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação no Supremo
Tribunal Federal (STF) para impedir a candidatura de políticos que já tiveram a
prestação de contas eleitorais reprovadas. Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin), a procuradora-geral da República em exercício,
Sandra Cureau, pediu uma nova interpretação à expressão “apresentação de
contas”, que aparece no conceito de quitação eleitoral. Para a procuradora, a
certidão de quitação eleitoral deve abranger também a apresentação da prestação
de contas aprovadas em campanhas anteriores.
Prevista na Lei Eleitoral e dos partidos políticos, o documento exige do
postulante que tenha os direitos políticos em dia, o regular exercício do voto,
o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral, a inexistência de multas e a
apresentação de contas da campanha. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) entende que apenas a apresentação de contas de campanha, aprovadas ou
não, seria suficiente para a obtenção da certidão. Para a procuradora,
candidaturas com contas reprovadas contrariam os princípios da moralidade,
probidade e transparência, previstos na Constituição Federal. Sandra Cureau argumenta
que essa interpretação torna a prestação de contas apenas um processo formal,
que não gera consequências.
( Bahia Notícias )
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