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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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2 de janeiro de 2013

Extração, transporte, depósito e comércio de areia é crime?

Segundo o Art. 55 da Lei n° 9.605/98 e o Art. 2° da Lei n° 8.176/91 é crime toda extração, transporte, depósito e comércio de areia ou qualquer outro mineral, sem autorização dos órgãos competentes. No caso de extração, o local deverá ter autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Licença Ambiental e nos demais casos, nota fiscal de origem do material.
Na extração de areia sem autorização, o local será interditado e os donos responderão pelo crime e os equipamentos presentes no local (veículos, máquinas, ferramentas, etc...) serão apreendidos. No transporte, sem nota fiscal de origem, o veículo será apreendido e no depósito e comércio, todo o material sem comprovação de origem será apreendido.
Em todos os casos, os donos responderão pelo crime e os veículos, máquinas, ferramentas, material, entre outros, será apreendido e ficará a disposição da autoridade competente.

Já estamos realizando um levantamento dos materiais, veículos e depósitos que trabalham com materiais de origem ilegal na região. Por isso, evitem transtornos. Qualquer extração, transporte, depósito ou comércio de areia ou qualquer outro mineral, deverá estar dentro das normas e legislação vigente.
Qualquer dúvida ou denúncia, favor entrar em contato com a Delegacia de Proteção Ambiental –DPA, Rua Rotary, 261, Cidade Nova, Ilhéus – Bahia (73) 3234-8147 / 3234-5456 / 3234-5455 ou dpailheus@hotmail.com
ASCOM – DPA – Ilhéus/BA
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO:
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
§ 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.

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