Os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, publicaram
resoluções orientando os Prefeitos atuais e os recém-eleitos, a formarem
comissão de transição de mandato, até trinta dias antes do encerramento do
mesmo, ou seja: até o dia 30 de novembro de 2012, para que os servidores de
confiança do Prefeito atual, dentre eles seus secretários de governo, e os
servidores indicados pelo Prefeito eleito, tomem as providencias determinadas
pelos Tribunais de Contas, para que não ocorra solução de continuidade nas
administrações que entra e a que sai.
Adverte-se aos senhores Prefeitos eleitos, da importância
desta transição, pois se as irregularidades praticadas pela administração
anterior, não forem detectadas e denunciadas pela administração que se inicia,
esta e o Prefeito recém-eleito, serão responsabilizados pelos erros que não
cometeram, mas deixaram de apurar e denunciar.
É necessária a formação das comissões de transição, e se o
Prefeito que sai, se recusar a constituí-la, deve o Prefeito eleito, denunciar
aos órgãos competentes, Tribunal de Contas e Ministério Público, a fim de
evitar responsabilização futura, o que lhe trará graves consequências,
inclusive de prática de improbidade administrativa.
Para melhor informarem-se, devem os Prefeitos eleitos, lerem
a resolução do Tribunal de Contas, disponíveis neste blog e contratarem de
imediato Consultoria especializada para assessorar a Comissão de Transição
exigida por Lei.
Fonte; http://cesarrodriguesassis.blogspot.com.br/
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